Drogas eram amarradas em fios e arremessadas em bole para a Delegacia do Castanho/Amazonas

Drogas eram amarradas em fios e arremessadas em bole para a Delegacia do Castanho/Amazonas

O crime de tráfico de drogas prevê 18 condutas típicas, sendo crime de ação múltipla. Assim, Fabrício Silva foi surpreendido “arremessando” drogas para dentro do sistema prisional do Castanho e tinha um destinatário: o irmão, que se encontra detento naquela unidade prisional. Nestas circunstâncias, foi condenado pela prática de entregar substâncias entorpecentes para consumo de presos, sendo condenado por tráfico privilegiado. 

Na área externa da Delegacia do Município de Careiro Castanho/AM, após uma ronda pelos fundos na Unidade Prisional, policiais militares constataram que havia um bole, uma linha contendo uma pedra, ou outro objeto sólido usado para passar drogas, em direção a cela de número 04. Ato contínuo, a linha foi cortada e verificou-se que havia um saco amarrado, com 15 trouxinhas de maconha, instante em que o acusado foi preso em flagrante quando tentava sair do terreno atrás do prédio da delegacia. 

O tráfico privilegiado, deveras, corresponde a causa especial de diminuição da pena, descrita no artigo 33,§ 4º da Lei 11.343/2006. No caso concreto, o acusado obteve 2/3 de diminuição da pena aplicada em primeiro grau, por meio de recurso de apelação. A reforma se deu porque se reconheceu que o juiz havia utilizada fração menos benéfica.

Havendo a incidência de circunstâncias favoráveis, especialmente pelo fato de o réu ser primário , sem maus antecedentes e não respondia a nenhum outro processo criminal, se entendeu jus a aplicação da causa de diminuição da pena em patamar máximo, qual seja de 2/3, com o redimensionamento da pena aplicada, tornada definitiva em 1 ano e 11 meses de reclusão. 

Processo nº 0000266-93.20129.8.04.3700

Leia o acórdão:

Apelação Criminal n.º 0000266-93.2019.8.04.3700 . Apelante: Fabrício de Souza da Silva. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 C/C O ART. 40, INCISO III, DA LEI N.º 11.343/2006. CRIME DE CONDUTAS MÚLTIPLAS E FORMAL. TRANSPORTAR E ENTREGAR A CONSUMO. CONDUTAS TÍPICAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. MEIO IDÔNEO DE PROVA. PRECEDENTES. LAUDOS DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E DE PERÍCIA CRIMINAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PATAMAR MÁXIMO PARA REDUÇÃO DA PENA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA

Leia mais

Garimpo ilegal: STJ mantém prisão preventiva em investigação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve, em análise preliminar, a prisão preventiva de Gerson Vieira da Silva, investigado no âmbito da Operação Barões do...

STJ: Não cabe HC contra ato de Desembargador que afasta exame de pedido de liberdade por plantonista

O caso envolve réu preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com prisão posteriormente convertida em preventiva. A defesa formulou pedido de revogação da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula prepara veto ao PL da dosimetria e escolhe 8 de janeiro para anúncio simbólico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar integralmente o projeto de lei que altera a dosimetria das...

Concurso da Câmara dos Deputados está com inscrições abertas

As inscrições para o concurso público da Câmara dos Deputados foram abertas nesta segunda-feira (5) e podem ser feitas...

Comissão aprova jornada diferenciada para cuidador de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou em dezembro projeto de lei que assegura ao...

Mulher com deficiência será indenizada após segurança de aeroporto impedir uso de cadeira de rodas

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...