Dono de cavalo morto após sofrer descarga elétrica deve ser indenizado

Dono de cavalo morto após sofrer descarga elétrica deve ser indenizado

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Diamante Engenharia e Comércio a indenizarem proprietário pela morte de cavalo. O animal faleceu após descarga elétrica em poste da rede pública.

O autor conta que prendeu o cavalo com uma corda em uma árvore localizada na área verde da Quadra 05, na Avenida do Contorno, na região administrativa do Gama. Relata que, após retornar ao local, encontrou o animal caído no chão, com sinais de tremores, próximo a um poste elétrico. Ao tentar socorrê-lo, o autor e o amigo sofreram um choque elétrico. De acordo com ele, o animal teria sofrido uma descarga elétrica, o que causou uma parada respiratória e o óbito. Informa que o animal tinha seis anos de idade e era usado para fazer fretes na região. Diz ainda que experimentou aflição e angústia. Pede para ser indenizado.

Decisão da 2ª Vara Cível do Gama concluiu que há relação entre o falecimento do cavalo e a falha na prestação de serviço das rés ao deixarem de adotar medidas de proteção contra choche elétrico. A CEB e a Diamante Engenharia, empresa terceirizada, foram condenadas a indenizar o autor pelos danos materiais e morais.

As rés recorreram. A CEB alega que não foi comprovado que o animal morreu por choque elétrico. Defende que não há elemento do nexo de causalidade para configuração da responsabilidade civil. A Diamante Engenharia, por sua vez, esclarece que o contrato com a CEB é apenas para execução da manutenção do sistema de iluminação pública do Distrito Federal, com o fornecimento de materiais e de mão de obra e que não deve ser responsabilizada.

Ao analisar os recursos, o colegiado observou que as fotografias dão credibilidade à versão dos fatos apresentada pelo dono do animal e coincidem com a narrativa da ocorrência policial. Além disso, as provas mostram que a Neoenergia foi acionada em virtude do ocorrido no local.

A Turma explicou que o ato ilícito “consiste na própria descarga elétrica ocorrida em poste da rede de iluminação pública (…) no dia 20/11/2021, que atingiu o cavalo pertencente ao autor, causando, assim, a morte do animal”. Para o colegiado, “está caracterizada a responsabilidade civil que enseja o dever das rés de solidariamente indenizarem o autor pelos danos suportados”.

Em relação aos danos, o colegiado pontou que o cavalo, além de ter valor de mercado, era usado pelo autor como instrumento de trabalho. “Também há dano moral, considerando a perda do animal que, além de instrumento de trabalho, significava companhia para o autor/apelado, de modo que a sua perda atinge muito além do mero dessabor, alcançando sua esfera intima de sentimentos”, disse.

Dessa forma, a Turma manteve sentença que condenou a CEB e a Diamante Engenharia, de forma solidária, a pagar ao autor R$ 3,5 mil por danos morais e R$4.850,00 por danos materiais, valor referente ao preço médio de um cavalo semelhante ao do autor.

A decisão foi unânime.

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