Direito líquido e certo obriga Estado do Amazonas a nomear aprovada em cargo público

Direito líquido e certo obriga Estado do Amazonas a nomear aprovada em cargo público

Nos autos do processo 0621568.71.2019, o juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública do Estado determinou que Tatiana Castro Cruz, aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira fora do número de vagas previsto no edital fosse nomeada,  em razão de que houve desistência de candidatos classificados em colocação superior. Houve recurso.

O Estado apelou da decisão do juiz singular e os autos chegaram ao colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas, na qual a relatora do recurso a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles entendeu que a matéria envolva direito constitucional e processual civil e que, dentro dessa ótica jurídica há uma ação de obrigação de fazer do Estado em harmonia com princípios de natureza fundamental.

Aquele que foi aprovado em concurso público, portanto classificado no certame, mas com colocação inferior aos demais, tem direito à nomeação por haver sido ultrapassada a mera expectativa desse direito, ao fundamento de que com a desistência de candidatos melhores classificados, o chamamento da aprovada para a nomeação constituiu-se em preterição – omissão – que não pode ser tolerada.

O Estado apelou e o recurso foi conhecido mas não lhe foi dado provimento, rejeitando-se os motivos de inconformismo do ente estatal determinando-se a manutenção da sentença atacada.

A desembargadora citou em seu voto jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admitindo o direito à nomeação que também se estende ao candidato aprovado do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.

Finalizou o acórdão concluindo que: “Diante do quadro delineado restou evidenciado o direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de Enfermeira do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas – SUSAM, quanto à Apelante que demonstrou a sua preterição, convolando a sua mera expectativa de direito, em direito subjetivo”.

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora terá direito a vantagens previstas em convenção coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos...

Plano de saúde deve custear medicamento para dermatite atópica grave e indenizar paciente

Uma operadora de saúde foi condenada por negar a cobertura de um medicamento prescrito a uma paciente diagnosticada com...

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN julgou procedente um pedido movido...

PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

O subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira defendeu nesta terça-feira (16) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro...