Direito adquirido em pecúnia por militar do Estado do Amazonas deve ser assegurado

Direito adquirido em pecúnia por militar do Estado do Amazonas deve ser assegurado

A Medida Provisória 2.215/2021 que revogou o direito de licença prêmio a servidores militares, não tem aplicação no âmbito do Estado do Amazonas, no caso de militares estaduais, quando o benefício tiver sido previsto em lei local que esteve em compatibilidade com a legislação federal vigente à época de sua edição. Daí, o julgamento de apelação proposto pelo Estado do Amazonas contra Claudenor de Souza Pires haver sido considerado improcedente, por ter se considerado correta a sentença do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública que condenara o ente estatal ao pagamento de licenças prêmios não gozadas pelo militar relativamente ao período aquisitivo entre 1983/2013. Foi Relator Cláudio César Ramalhei8ro Roessing.

Em primeiro grau, a condenação do Estado do Amazonas consistiu no pagamento de valores cuja ordem estabeleceu a correspondente correção pelo IPCA-E, determinando-se como parâmetro a última remuneração do servidor na atividade, bem como os pertinentes juros de mora aplicáveis. 

Se o militar passou para a inatividade, e fez direito a respectiva licença prêmio ainda sob a vigência da legislação anterior, é de se assegurar a conversão em pecúnia, se a licença prêmio não foi gozada em atividade, para que o Estado não se locuplete do trabalho do servidor, enfatizou o julgado. 

“Em ação de cobrança que se pede conversão em pecúnia de licença prêmio não gozada por militar estadual com direito previsto em norma em compatibilidade a então vigente legislação federal, importa que se respeite a competência legislativa do pacto federativo, com o asseguramento do direito”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TCE/AM recomenda desaprovação das Contas da Administração 2017 de Novo Airão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas emitiu o Parecer Prévio nº 16/2024 recomendando à Câmara Municipal de Novo Ayrão a desaprovação das...

Decisão do TCE/AM sobre Prestação de Contas do TJAM em 2022. Entenda detalhes

Em sessão presidida pela Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) julgou regular a Prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/AM recomenda desaprovação das Contas da Administração 2017 de Novo Airão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas emitiu o Parecer Prévio nº 16/2024 recomendando à Câmara Municipal de...

Decisão do TCE/AM sobre Prestação de Contas do TJAM em 2022. Entenda detalhes

Em sessão presidida pela Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas...

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente...

Senado recorrerá de decisão de Zanin contra desoneração da folha

O Senado recorrerá da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da...