DF deve indenizar moradora que teve casa alagada por falha na construção de via pública

DF deve indenizar moradora que teve casa alagada por falha na construção de via pública

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o DF a indenizar por danos materiais e morais uma moradora que teve a casa alagada por falha na construção de sistema de coleta de águas pluviais.

A autora afirma que o muro e o portão construídos em via pública pelos vizinhos e pelo DF seriam a causa dos alagamentos em sua residência, desde setembro de 2018. Assim, entrou com ação para que os réus fossem condenados a remover o portão e o muro, bem como pediu indenização ao Distrito Federal para reparar os danos causados pelas chuvas intensas na região. Com a enchente, ela conta que teve móveis e eletrodomésticos estragados.

Em suas defesas, os vizinhos alegam que não há prova de que foram eles que ergueram o muro que divide as casas. Afirmam que o muro foi construído pela vizinha dos fundos e, portanto, seria ela a responsável pela demolição. O DF destaca que não foram demonstrados omissão, ato culposo ou doloso capaz de gerar qualquer direito à indenização. Da mesma maneira, afirma que não existe ato ilícito que caracterize a responsabilidade estatal, não tendo sido demonstrada a culpa.

Segundo a Desembargadora relatora, “Em que pese a construção de muro/portão irregular em área pública, o perito consignou que não há relação entre a referida construção e os alagamentos no imóvel da autora”. Portanto, o colegiado acatou o recurso dos vizinhos e os isentou da responsabilidade de remoção das edificações.

No entanto, a magistrada verificou que, segundo a perícia, o alagamento decorre do erro de projeto quando da construção do sistema de coleta de águas pluviais, que foram instaladas em local inadequado. Tais constatações comprovam a responsabilidade do ente público, uma vez que os alagamentos foram causados por falha na implantação do projeto urbanístico no local, especialmente quanto aos sistemas de drenagem e captação das águas pluviais.

“O laudo concluiu que a abertura de uma nova via pública próxima ao local dos fatos, a inclusão de novos lotes no conjunto habitacional e, principalmente, o mau posicionamento de um bueiro colocado no eixo da via principal foram a causa determinante para a ocorrência das enchentes que invadiram a residência da autora, ocasionando os danos experimentados”, observou a julgadora.

Os desembargadores concluíram que os fatos demonstram a ocorrência de omissão do Distrito Federal na fiscalização, assim como omissão no planejamento, execução e fiscalização do projeto de escoamento de águas pluviais no local. A Turma ressaltou, ainda, que esses mesmos fatos também legitimam a condenação do DF ao pagamento de dano moral, pois o alagamento do imóvel causou desassossego e angústia à autora, o que viola seus direitos de personalidade.

Assim, os danos materiais foram definidos em R$ 3.923,68 e os danos morais em R$ 5 mil.

Processo: 0711218-94.2019.8.07.0018

 

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...