Determinação ao Município do Amazonas para pagamento de custas processuais afronta lei

Determinação ao Município do Amazonas para pagamento de custas processuais afronta lei

Benedito Rodrigues Belém ajuizou ação de cobrança contra o Município de Parintins (Am) pedindo o reconhecimento de direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, após sucessivas prorrogações do contrato de trabalho temporário. A ação foi acolhida pelo juiz da 1ª Vara daquela Comarca, que condenou a municipalidade, ainda, ao pagamento de custas processuais. O Município apelou, vindo o Tribunal de Justiça do Amazonas a reformar a sentença, porque, como consta na decisão “a teor do Art. 17, IX, da Lei nº 4.408/2016, os Municípios do Estado do Amazonas, bem como outros entes, estão isentos do pagamento das custas processuais”. Foi relatora Joana dos Santos Meirelles.

Para a decisão de segunda instância a regra de ingresso no serviço público é por intermédio de concurso público, havendo exceção, caso reste demonstrado excepcional necessidade de interesse público para contratação de pessoal por tempo determinado. O contrato temporário, quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração.

Prosseguiu a magistral decisão firmando que ‘o contrato de trabalho temporário quando renovado sucessivas vezes, descaracteriza as condições de sua celebração, consistindo em verdadeira burla ao princípio do concurso público, ocasionando a nulidade do contrato celebrado’.

Não obstante, não é possível condenar-se a fazenda pública municipal em custas processuais, pois, nos termos da Lei 4.408/2016, as municipalidades do Estado do Amazonas, bem como outros entes, estão isentas do pagamento de custas processuais, o que motivou a reforma da decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Readequação de voo, ainda que justificado, deve dar ao passageiro opção de reembolso

A necessidade de reestruturação da malha das empresas de navegação aérea  não as exime de suas responsabilidades legais. Com essa razão jurídica, o Desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de Saude indenizará idoso em R$ 10 mil por romper contrato

É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em...

TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba,...

Mulher que simulava consultas para receber reembolso médico é condenada por estelionato

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade...