Desembargador Wellington Araújo preside última sessão das Câmaras Reunidas na gestão

Desembargador Wellington Araújo preside última sessão das Câmaras Reunidas na gestão

Na última sessão das Câmaras Reunidas presidida pelo desembargador Wellington Araújo, realizada ontem (29/06), ao final da pauta de julgamentos ele agradeceu pelo apoio dos colegas no período em que ocupou a vice-presidência do TJAM e a presidência do colegiado, em substituição à desembargadora Carla Reis, eleita para a vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O desembargador Délcio Santos parabenizou o colega pelo trabalho realizado, ainda que por pouco tempo (o cargo foi assumido por Araújo em maio deste ano) e destacou a competência, retidão e condução das sessões, e a forma como trata colegas advogados e servidores. “Parabéns e sucesso sempre”, declarou o magistrado.

Também fizeram menção a tais palavras, agradecendo e cumprimentando o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, as desembargadoras Vânia Marinho, Socorro Guedes e Mirza Cunha. “Não tinha trabalhado como senhor ainda e agradeço pela atenção dispensada a todos nós”, disse a desembargadora Mirza Cunha.

O desembargador Wellington Araújo já havido sido vice-presidente do TJAM de 2018 a 2020 e reassumiu a função com a saída da desembargadora Carla Reis, que assumiu cargo na gestão do Tribunal Regional Eleitoral.

“Até a próxima sessão, sob a presidência da desembargadora Graça Figueiredo”, disse, despedindo-se o atual presidente do colegiado.

Julgamento

Durante a sessão, as Câmaras Reunidas decidiram pela concessão de segurança à empresa Projeto Engenharia Eireli contra o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Amazonas, para anular sanções aplicadas após rescisão contratual referente à construção de unidade prisional no município de Parintins.

A decisão foi unânime, no Mandado de Segurança n.º 4002762-98.2021.8.04.0000, de relatoria do desembargador Délcio Santos, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Depois de sustentação oral pelas duas partes, o desembargador apresentou seu voto, destacando que a discussão diz respeito à culpabilidade pela inexecução do contrato. Ao analisar os documentos juntados ao processo, afirmou que a inexecução se deu por culpa da administração, para afastar as sanções aplicadas para empresa, não entrando na questão dos valores repassados para a empresa, a ser dirimida pelo Estado nas vias próprias.

“Aqui está se tratando apenas das sanções aplicadas à empresa, como multa, impossibilidade de contratar e inidoneidade, por conta dos vícios, e no entendimento que tenho a culpa pela rescisão cabe única e exclusivamente ao Estado por força dos documentos acostados, por isso estou concedendo a segurança, em harmonia com o Ministério Público”, afirmou o relator.

“Fica clara a injusta aplicação das sanções empregadas pela Autoridade Impetrada, restando evidente a violação ao direito líquido e certo da Empresa Impetrante de continuar a licitar com a administração pública, ter seu nome tornado idôneo e não pagar a multa ora aplicada, ensejando, portanto, a utilização do presente mandamus na sua modalidade repressiva”, afirmou no parecer o procurador de Justiça Pedro Bezerra Filho.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...