Governadores questionam nova mudança no regulamento do ICMS no STF

Governadores questionam nova mudança no regulamento do ICMS no STF

Governadores de 11 estados e o do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Segundo a ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Empresa Aérea recorre mas justiça mantém compensação por danos em cancelamento de voo

Ofende a moral  do usuário a empresa aérea não lhe  comunicar, com antecedência, o cancelamento do bilhete de passagem alegando pagamento irregular No caso examinado...

Perdas decorrentes da ‘compra’ de veículo com restrição não se restituem quando ausente a cautela

No caso julgado pelo TJAM quem vendeu o carro não era o dono e quem o 'comprou' sofreu as perdas sem poder rever  prejuízos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE discute se votos recebidos por mulheres em chapas fraudulentas podem ser contabilizados

Ganhou tração no Tribunal Superior Eleitoral a ideia de que é possível preservar apenas os votos recebidos pelas mulheres...

Restaurante restituirá a balconista dias não abonados por faltas para cuidar de bebê

 O TRT-MG divulgou sobre um processo decidido pela juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, Carolina Lobato...

PC-AM prende homem por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe idosa

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Lábrea (a 702 quilômetros...

Com sumiço de 400 páginas de processo sentença anulada é confirmada pelo STJ

O rol do artigo 949 do Código de Processo Civil, que estabelece as hipóteses em que a sentença já...