Demora excessiva em perícia médica do INSS justifica concessão de segurança, define Justiça

Demora excessiva em perícia médica do INSS justifica concessão de segurança, define Justiça

A Justiça tem reafirmado que a demora injustificada em processos administrativos fere direitos fundamentais e pode ser corrigida de forma imediata. Quando se trata de benefícios previdenciários, o atraso na realização de perícia médica compromete o direito líquido e certo do segurado, autorizando a intervenção judicial para garantir o cumprimento dos prazos legais e a proteção social devida.

A Justiça Federal concedeu mandado de segurança em favor de segurada do INSS, reconhecendo a ilegalidade da demora na realização de perícia médica para análise de benefício por incapacidade temporária. A sentença foi proferida pelo juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal de Palmas. 

De acordo com os autos, o pedido administrativo de benefício foi formalizado em 28 de outubro de 2024, mas a perícia médica foi agendada apenas para 20 de maio de 2025, extrapolando, de forma injustificada, o prazo legal de 45 dias previsto no §5º do artigo 41-A da Lei nº 8.213/1991. Esse prazo, conforme a legislação previdenciária, é o limite para que a autarquia conclua a análise e efetue o pagamento do benefício, a partir da apresentação da documentação necessária.

Na decisão liminar, posteriormente confirmada por sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura como direito fundamental a razoável duração do processo, abrangendo também o âmbito administrativo (art. 5º, inciso LXXVIII). A demora excessiva sem justificativa afronta esse direito e configura omissão administrativa ilegal.

O direito líquido e certo da parte foi reconhecido com base em documentação pré-constituída, consistente no protocolo do pedido e na prova do agendamento da perícia para data futura incompatível com a celeridade exigida. Em mandado de segurança, a comprovação documental prévia é requisito indispensável para o acolhimento da pretensão, sem necessidade de dilação probatória.

A sentença determinou que o INSS realize a perícia no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada mensalmente ao dobro do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social. O magistrado também ressaltou que, em observância às Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, a concessão da segurança não gera efeitos patrimoniais retroativos à data anterior à impetração do mandado.

A União, responsável pelo INSS, é isenta do pagamento de custas processuais e, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, e não há condenação em honorários advocatícios.  

AUTOS Nº: 1013714-06.2024.4.01.4300

Leia mais

TJAM suspende prazos no dia 14/5 para formação da lista sêxtupla da OAB/AM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em 14 de maio de 2026, conforme Portaria...

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende prazos no dia 14/5 para formação da lista sêxtupla da OAB/AM

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em 14 de...

TJSP mantém condenação de quatro pessoas por estocagem e venda de cosméticos falsificados

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Criminal...

Justiça reconhece salário “por fora” e determina integração à remuneração de pedreiro

A Justiça do Trabalho em Goiás reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um trabalhador da construção...

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que...