Defesa de Bolsonaro entrega relatório de inserções em rádios ao TSE

Defesa de Bolsonaro entrega relatório de inserções em rádios ao TSE

Foto: Divulgação

Os advogados do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentaram ao TSE a lista de rádios que supostamente estariam dando mais tempo de propaganda eleitoral ao seu adversário Lula (PT) do que ao próprio presidente.

No aditamento, a defesa reitera que, durante o segundo turno, Lula foi beneficiado com maior número de inserções em rádios nas regiões Nordeste e Norte.

Na inicial, os advogados tinham entregado um relatório parcial, sem a indicação de quais rádios e horários teriam sido afetados pela fraude alegada.

Por ordem de Alexandre, os advogados agora incluíram um link com o resultado da auditoria de uma empresa de Santa Catarina, compilando planilhas com “indicação de rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente”.

A petição inicial
Na segunda-feira (24/10), o ministro deu 24 horas para que a coligação de Bolsonaro apresentasse as provas. Os documentos foram anexados nesta terça-feira (25/10), dentro do prazo estabelecido.

Alexandre determinou que a defesa de Bolsonaro anexasse nos autos provas mais robustas sobre a denúncia. Para o presidente do TSE, a petição inicial não havia sido acompanhada de qualquer prova e/ou documento sério, “limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo relatório de veiculações em rádio”, escreveu o ministro.

Para Alexandre, nem a petição inicial, nem o relatório “apócrifo” indicaram eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação de Bolsonaro nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou a esta conclusão.

Caso a coligação não apresentasse as provas, o ministro enfatizou que indeferiria a petição inicial por inépcia e determinaria instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores. Com informações do Conjur

Processo 0601696-47.2022.6.00.0000

Leia a petição

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...