Defensoria e Banco do Brasil firmam contrato para liberação de convênio

Defensoria e Banco do Brasil firmam contrato para liberação de convênio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) firmou contrato nesta terça-feira (19) com o Banco do Brasil para o recebimento de R$ 1,5 milhão de convênio com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O contrato foi assinado pelo defensor geral, Ricardo Paiva, e por representantes da instituição financeira na sede da Defensoria.

Participaram da assinatura do contrato a gerente de relacionamento do Banco do Brasil, Karol Souza, o gerente de negócios, Rodrigo Felipe Dias, e a diretora financeira da DPE-AM, Vladya Pascarelli. “Estamos aqui para a abertura de conta de convênio para o recebimento de recursos federais”, disse Rodrigo. Ricardo Paiva agradeceu a assinatura do contrato e afirmou que a Defensoria está à disposição para essa e futuras parcerias.

O convênio com o Depen no valor de R$ 1.515.120,95 tem como objetivo empregar os recursos para fortalecer o atendimento jurídico e psicossocial às pessoas privadas de liberdade e seus familiares.

Os recursos deverão garantir atendimento jurídico e psicossocial especializado e integral aos presos das unidades prisionais da região de Manaus, incrementando a atividade do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP) da Defensoria, no Centro de Recebimento e Triagem, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Feminino (CDF), todos da cidade de Manaus.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a atividade exercida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...

Decisão do TCU não pode ser revista pelo Judiciário no mérito, mesmo sob alegação de nulidade

Não existe uma “segunda instância judicial” para reavaliar o conteúdo técnico das decisões do Tribunal de Contas. Ao Judiciário...