Defensoria e Banco do Brasil firmam contrato para liberação de convênio

Defensoria e Banco do Brasil firmam contrato para liberação de convênio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) firmou contrato nesta terça-feira (19) com o Banco do Brasil para o recebimento de R$ 1,5 milhão de convênio com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O contrato foi assinado pelo defensor geral, Ricardo Paiva, e por representantes da instituição financeira na sede da Defensoria.

Participaram da assinatura do contrato a gerente de relacionamento do Banco do Brasil, Karol Souza, o gerente de negócios, Rodrigo Felipe Dias, e a diretora financeira da DPE-AM, Vladya Pascarelli. “Estamos aqui para a abertura de conta de convênio para o recebimento de recursos federais”, disse Rodrigo. Ricardo Paiva agradeceu a assinatura do contrato e afirmou que a Defensoria está à disposição para essa e futuras parcerias.

O convênio com o Depen no valor de R$ 1.515.120,95 tem como objetivo empregar os recursos para fortalecer o atendimento jurídico e psicossocial às pessoas privadas de liberdade e seus familiares.

Os recursos deverão garantir atendimento jurídico e psicossocial especializado e integral aos presos das unidades prisionais da região de Manaus, incrementando a atividade do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP) da Defensoria, no Centro de Recebimento e Triagem, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Feminino (CDF), todos da cidade de Manaus.

Fonte: Asscom DPE-AM

Leia mais

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por considerar injustificada a demora superior...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria Dairlene Azevedo da Costa, conhecida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não...

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...