Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o direito de desfazer o negócio (redibição), com devolução do bem e restituição do valor pago. Trata-se de proteção garantida pela lei para que o consumidor não fique no prejuízo por algo que só descobriu depois da compra.

O vício oculto que compromete a utilização de bem durável autoriza a rescisão do contrato de compra e venda, com restituição integral dos valores pagos, cancelamento do financiamento vinculado e indenização por danos morais, sendo solidária a responsabilidade dos fornecedores diante da relação de consumo, dispôs a Juíza Sheila Jordana de Sales ao condenar o Bradesco Financiamentos e a Besta Car Automóveis. 

A Justiça do Amazonas julgou procedente a ação movida por um consumidor que adquiriu veículo com defeito oculto e obteve a rescisão do contrato de compra e venda, o cancelamento do financiamento e a condenação solidária das empresas ao ressarcimento integral dos valores pagos, incluindo R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão foi proferida pela Juíza Sheilla Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, reconhecendo que o veículo Chevrolet Onix 2020, adquirido regularmente, mas que apresentou vícios graves em menos de um mês após a entrega.

De acordo com os autos, o autor desembolsou o valor de entrada e financiou o restante, tendo comprovado gastos adicionais de R$ 16.394,16 com reparos mecânicos. Apesar de ter devolvido o automóvel à loja apenas um mês após a compra, os problemas não foram resolvidos, e os vícios foram confirmados por laudo técnico.

A magistrada reconheceu a existência de relação de consumo, aplicando o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em casos de vício não sanado no prazo legal. Também fundamentou a decisão no art. 441 do Código Civil, que regula a redibição nos casos de vício redibitório.

A sentença declarou a rescisão do contrato de compra e venda e do financiamento bancário  determinando a restituição integral da entrada e parcelas pagas pelo autor, acrescida de correção monetária e juros de mora, além do reembolso de valores relativos aos reparos. As rés foram condenadas ainda, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Segundo a juíza, ficou evidente a falha na prestação do serviço e o abalo psicológico sofrido pelo consumidor, que ficou privado do uso do veículo destinado à sua atividade profissional.

Processo nº 0488691-31.2023.8.04.0001

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