Defeitos de construção não são cobertos por apólice de seguro do SFH

Defeitos de construção não são cobertos por apólice de seguro do SFH

A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar, a uma moradora de Palhoça, indenização por danos físicos ocorridos em imóvel coberto por seguro habitacional. A 4ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que esses prejuízos não são indenizáveis pela apólice e que a reparação deve ser exigida em ação contra a empresa construtora.

“Os vícios de construção suscitados não são, e nunca foram, cobertos pela apólice de seguro SFH [Sistema Financeiro da Habitação], que cobre apenas as hipóteses de morte ou perda do imóvel por fato posterior, como incêndios, inundações ou outros desastres da natureza”, afirmou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida em processo do juizado especial federal.

“A indenização dos vícios de construção deve ser buscada apenas e exclusivamente contra a construtora e na forma da lei civil, mas não por conta do seguro apontado como causa de pedir”, A sentença consigna, ainda, que quando a ação judicial foi proposta – inicialmente perante a Justiça do Estado – o seguro já tinha sido liquidado.

“Sendo o contrato de seguro habitacional um contrato acessório ao contrato de financiamento habitacional, cuja premissa é especificamente garantir o bem financiado com recursos públicos, uma vez encerrado o contrato principal encontra-se igualmente encerrado o contrato de seguro, sendo inviável a comunicação de sinistro após esta data”, considerou o juiz.

A autora alegou que o imóvel apresentou vários defeitos nas estruturas, causados, segundo ela, por vícios no material empregado e na técnica construtiva. Ela pleiteava uma indenização necessária à reparação, em valor a ser definido em perícia. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis. 

Com informações TRF 4

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...