Decisão que recebeu denúncia sem considerar tese da defesa é anulada no STF

Decisão que recebeu denúncia sem considerar tese da defesa é anulada no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o recebimento de denúncia contra J.V.T., em razão do não enfrentamento de teses apresentadas pela sua defesa. Ao decidir no Habeas Corpus (HC) 222049, o relator determinou que o juízo de primeira instância analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia.

Busca pessoal

J.V.T. foi preso em flagrante com 135 gramas de entorpecentes, que seus advogados alegam ser para consumo próprio. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, eles apresentaram defesa prévia em que apontavam, entre outros pontos, a ilicitude da busca pessoal, que seria baseada apenas na “atitude suspeita” narrada pelos policiais. Segundo a defesa, esse ponto não teria sido apreciado pelo magistrado no ato de recebimento da denúncia.

Após ter pedidos de habeas corpus rejeitados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa reiterou no STF o pedido de anulação dos atos processuais desde o recebimento da denúncia, para que sejam apreciadas as teses defensivas.

Atropelo

Em sua decisão, o ministro observou que não houve o enfrentamento de uma tese relevante da defesa (nulidade da busca pessoal), que, inclusive, tem sido acolhida em posicionamentos recentes do STJ, e essa omissão afronta o direito do réu de ter suas teses devidamente analisadas, nos termos do artigo 315 do Código de Processo Penal (CPP). A seu ver, houve “atropelo de etapa processual relevante”, o que indica cerceamento de direito de defesa.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...