Decisão judicial autoriza tratamento de pacientes de diversas doenças com canabidiol

Decisão judicial autoriza tratamento de pacientes de diversas doenças com canabidiol

Ao analisar pedido de Habeas Corpus, pela Associação de Promoção à Medicina Integrativa (VITAL), o desembargador do TJRN, Claudio Santos, determinou que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) se abstenha de adotar qualquer medida de persecução penal contra pacientes e colaboradores da entidade, permitindo o cultivo, extração e distribuição do óleo de Cannabis sativa – o canabidiol (CDB). A decisão monocrática do magistrado de segundo grau destina-se, exclusivamente, para fins medicinais e que tal atividade seja realizada somente por profissionais capacitados e vinculados à finalidade terapêutica do projeto, sob pena de ensejar a revogação da ordem judicial e a adoção das medidas legais cabíveis. Dezenas de pessoas devem ser beneficiadas, em seus tratamentos, pela decisão judicial.
“No caso concreto, os pacientes que dependem do óleo de Cannabis para tratamento de doenças graves e debilitantes têm sua qualidade de vida diretamente afetada pela impossibilidade de acesso ao medicamento. A negativa ou obstaculização do cultivo da substância essencial para sua terapêutica não apenas viola a dignidade dessas pessoas, mas também representa uma afronta ao direito fundamental à saúde, amplamente resguardado pela ordem jurídica”, explica o desembargador Claudio Santos.
O tema que permeia este pronunciamento judicial é discutido em vários julgados em tribunais superiores do país, relacionado ao uso e produção artesanal do óleo extraído da planta Cannabis sativa para emprego medicinal. Desta vez, o julgamento recaiu sobre um pedido de Habeas Corpus coletivo preventivo, com pedido liminar, em favor dos futuros colaboradores da VITAL, entidade sem fins lucrativos, que se dedica à pesquisa e ao fornecimento do insumo.
A impetração pela associação é voltada a autoridades como o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, qualquer autoridade policial, os membros do

Ministério Público e os Magistrados de primeiro grau, que poderiam ensejar eventual persecução penal em desfavor dos usuários da substância. Contudo, o julgamento manteve apenas a Secretaria como parte passiva no HC.

Composto para tratamento de diversas doenças
Narra a peça que a entidade congrega associados portadores de diversas enfermidades tratáveis por meio do uso de óleo derivado da Cannabis sativa, mediante prescrição médica, no total de 106 pacientes associados, formada em maior parte por idosos, acometidos por doenças degenerativas (Alzheimer e Parkinson), bem como pacientes diagnosticados com fibromialgia, diabetes, neoplasia e dores crônicas, que não obtiveram sucesso nos tratamentos convencionais.
A decisão se relaciona ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a produção artesanal deste óleo para fins terapêuticos não coloca em risco a saúde pública e também recai sobre o estabelecido na Convenção Única Sobre Entorpecentes, assinada em Nova York, em março de 1961, que reconhece que o uso médico dos entorpecentes é indispensável para alívio da dor e do sofrimento.
A determinação também mencionou o Tema 1161 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível a importação de medicamentos à base de canabidiol, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para pacientes hipossuficientes, desde que comprovada a necessidade clínica e a inexistência de alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida judicial também destaca que a dignidade humana pressupõe a autodeterminação e a autonomia do indivíduo na busca por condições dignas de existência, especialmente no tocante à saúde. Negar o direito ao cultivo e à extração do óleo de Cannabis para uso medicinal é, na prática, conforme salienta o desembargador, impor sofrimento desnecessário e condicionar a sobrevida de pacientes às limitações impostas por normativas que não mais refletem os avanços científicos e os preceitos constitucionais.
Habeas Corpus: 0818152-94.2024.8.20.0000
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...

Projeto estende regras da Lei Maria da Penha para agressões praticadas por ex-namorados

Pelo texto, a proteção vale para relações íntimas de afeto que existam ou já tenham terminado, mesmo quando o...