TRF3 mantém sentença que absolveu deputado federal de acusação por corrupção passiva

TRF3 mantém sentença que absolveu deputado federal de acusação por corrupção passiva

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, 27 de julho, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento à apelação criminal do Ministério Público Federal (MPF) e manteve sentença que absolveu o deputado federal Aécio Neves da Cunha, sua irmã e outros dois denunciados pelo crime de corrupção passiva.

Para o relator, desembargador federal José Lunardelli, a procuradoria não foi capaz de demonstrar o nexo entre os valores recebidos e o exercício da função parlamentar pelo então senador.

“Em nenhuma etapa da investigação ou da ação surgiu elemento firme a demonstrar que Aécio Neves da Cunha solicitou ou recebeu valores de Joesley Batista a troco de praticar atos ligados ao exercício da função pública”, frisou.

Ainda que o recebimento de altos valores possa constituir indício de ilícito, explicou, “se a solicitação ou recebimento não se deu devido à função do solicitante/recebedor, não há crime de corrupção”.

Em relação à forma como ocorreram os pagamentos, o desembargador federal pontuou que “causa espécie e foge à lógica da normalidade. Porém, isso, por si, embora constituísse indício de prática criminosa (tanto que recebida a denúncia), não comprova a prática de crime, ante todo o exposto”. Ele ressaltou, ainda, que o modo como foram feitos os pagamentos foi definido pelo empresário, que já estava em tratativas de delação premiada.

Assim, por unanimidade, a 11ª Turma negou provimento ao recurso do MPF e manteve a decisão da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu os quatro denunciados.

Apelação Criminal 0008456-05.2017.4.03.6181

Com informações do TRF3

Leia mais

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou a 15 anos de prisão...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 852,92 por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais...

Defensoria Pública abre seleção para estágio de graduação em Pauini (AM)

Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (17); edital prevê bolsa de R$ 1.339,54 mais auxílio-transporte de R$ 220 A Defensoria...