Credenciadora de cartão de crédito deve devolver valores retidos com base em cláusula abusiva

Credenciadora de cartão de crédito deve devolver valores retidos com base em cláusula abusiva

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso de estabelecimento comercial que pediu o pagamento de valores retidos por credenciadora de cartão de crédito que liberou transações financeiras, resultando na entrega de mercadorias aos compradores.

O julgamento ocorreu na Apelação Cível n.º 0670081-02.2021.8.04.0001, de relatoria do desembargador João Simões, com análise sobre a responsabilidade da credenciadora pelo cancelamento de operações devido a indícios de fraude, com a consequente devolução de valores (prática denominada chargeback) aos titulares dos cartões de crédito.

A retenção dos valores pela apelada ocorreu com base em cláusula contratual de credenciamento, que afirma que a transação pode, entre outras ações, sofrer chargeback, pois a compra pode ser cancelada pelo sistema em qualquer tempo caso sejam constatadas irregularidades ou indícios de fraude.

Mas, seguindo entendimento de outros tribunais, o colegiado do TJAM considerou que “a cláusula contratual que transfere ao estabelecimento comercial (contratante) o ônus pelo chargeback é abusiva, já que o risco de arcar com os prejuízos decorrentes de ação fraudulenta perpetrada no sistema de pagamentos administrado pela credenciadora é inerente à atividade empresarial por ela exercida”.

E, diante da abusividade da cláusula contratual, o relator do processo destacou em seu voto que não é possível atribuir ao estabelecimento comercial a responsabilidade pelo chargeback, especialmente porque a empresa apelada analisou e liberou a operação financeira, levando o lojista a entregar as mercadorias ao comprador e, desse modo, consumar o negócio jurídico.

No caso, o colegiado condenou a apelada a pagar os R$ 59,2 mil retidos indevidamente (com correção a partir da publicação do acórdão). Quanto ao dano moral, o pedido foi negado, considerando-se que “para a configuração de dano moral indenizável à pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem comercial perante os consumidores ou mesmo fornecedores, o que não ocorreu no caso dos autos”, afirmou o relator. Com informações do TJAM

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a...

Justiça determina retirada de publicações ofensivas em redes de ‘criadora de conteúdo digital’

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma mulher, identificada como “produtora de conteúdo digital”,...

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo...