Consumidores devem ser ressarcidos de valores gastos em passagens compradas antes da pandemia

Consumidores devem ser ressarcidos de valores gastos em passagens compradas antes da pandemia

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa aérea por não ter devolvido dinheiro gasto com passagens aéreas, por viagem que consumidores tinham pedido reembolso. Dessa forma, a ré deve ressarcir os R$3.422,60 e pagar R$ 2 mil pelos danos morais sofridos.

Conforme os autos, os dois consumidores tinham comprado passagens antes da pandemia da COVID-19, para viajarem no início de Abril, em um voo com uma conexão de três horas e trinta minutos. Contudo, por conta da calamidade pública, o voo deles foi alterado e o tempo de conexão aumentou para 26 horas e 45 minutos, tendo que pernoitar na cidade de São Paulo. Eles alegaram que tentaram cancelar o contrato e pedir para não terem debitado os valores das parcelas dos bilhetes, mas não conseguiram.

O caso foi julgado procedente pelo juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária, e a sentença está publicada na edição n.°6.856 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 23. O magistrado verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, pois a empresa não forneceu informações claras para os consumidores sobre as regras do reembolso na situação da pandemia.

“Ademais, também verifico, a má prestação do serviço em razão da falta de informações claras e adequadas aos consumidores sobre as regras para cancelamento dos bilhetes e reembolso da quantia paga, diante da situação atípica decorrente da pandemia causada pela COVID-19”, escreveu.

Na sentença ainda é explicado que conforme as regras estabelecidas pela Lei n°14.034/2020, a empresa tinha o prazo de 12 meses para realizar devolver o valor investido pelos consumidores que tiveram voos cancelados por conta da pandemia.

 

Fonte: TJAC

Leia mais

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e questões incidentais ainda em tramitação...

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria departamento para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

A Lei 15.434/26 cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH)...

TRF1 afasta multas e redefine diretrizes do licenciamento do Projeto Potássio Autazes

O Projeto Potássio Autazes permanece inserido em um conjunto mais amplo de controvérsias judiciais, que inclui outros recursos e...

Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido por segurança

Após sofrer assédio sexual praticado por um segurança que atuava na mesma loja, uma atendente da maior rede mundial...

Justiça mantém indenização a aluna punida por publicação em rede social

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...