Conselho Pleno da OAB uniformiza contagem de tempo para listas sêxtuplas

Conselho Pleno da OAB uniformiza contagem de tempo para listas sêxtuplas

O Conselho Pleno da Ordem aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nessa segunda-feira (26/8), a alteração do artigo 5º do Provimento 102/2004 da OAB, que disciplina a formação das listas sêxtuplas destinadas à composição de tribunais judiciários e administrativos. Com a deliberação, passa a ficar fixada interpretação uniforme sobre a contagem dos dez anos de efetiva atividade profissional exigidos para a inscrição nesses processos seletivos.

O relator da matéria, conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO), destacou que o objetivo da mudança é assegurar clareza, objetividade e isonomia nos certames. “A expressão ‘nos dez anos anteriores’ deve ser compreendida em relação à data de publicação do edital de abertura das inscrições, e não ao momento do requerimento individual do candidato. Não se admite o chamado ‘decênio remoto’”, alertou.

Critérios objetivos e uniformização da interpretação

Com a aprovação, a comprovação do requisito temporal passa a ser aferida por meio de dez interstícios anuais completos e ininterruptos, contados retroativamente a partir da publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB. Em cada período, será necessária a demonstração de, no mínimo, cinco atos substanciais de postulação privativos da advocacia, seja na via contenciosa ou consultiva, vedada qualquer forma de compensação entre os anos.

Segundo Pedro Paulo Guerra de Medeiros, a uniformização supera entendimentos divergentes que vinham sendo adotados em decisões anteriores do próprio Conselho Federal. “A finalidade constitucional do quinto é assegurar a atualidade do exercício profissional no momento em que se instaura o certame. Por isso, não se admite a soma de períodos descontínuos, ainda que por licenciamento, incompatibilidade ou suspensão disciplinar”, disse.

Outro ponto consolidado pela deliberação foi a exclusão, para fins de comprovação, de atos praticados no âmbito do Sistema OAB por conselheiros, dirigentes ou membros de órgãos internos. Permanecem válidos, entretanto, os serviços jurídicos prestados à própria Ordem como cliente, desde que devidamente comprovados nos termos previstos no Provimento.

O voto aprovado também propôs alteração textual no caput do artigo 5º do Provimento, de modo a ancorar expressamente a contagem no edital, garantindo maior segurança jurídica.

A decisão foi acompanhada da edição de súmula com aplicação imediata, a fim de orientar editais futuros em todo o país. “A métrica de cinco atos anuais é estrita e indecomponível: deve ser atendida em cada um dos dez anos, sem trocas entre exercícios. Essa objetividade assegura igualdade de condições a todos os candidatos e fortalece a lisura dos processos de formação de listas sêxtuplas”, concluiu o relator.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...

Comissão aprova projeto que proíbe redução de pena por estudo para membros de facções

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3855/25, que proíbe a concessão...