Concessionária indenizará homem atropelado por trem

Concessionária indenizará homem atropelado por trem

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Carlos Castilho Aguiar França, que condenou concessionária de ferrovia pelo atropelamento de homem. As indenizações por danos morais e estéticos foram alteradas e fixadas em R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Em 1º grau, também foi determinado pagamento de pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo e custeio de metade do valor das despesas de tratamento e recuperação do autor.

Segundo os autos, o homem se dirigia ao trabalho, atravessando os trilhos em local onde não existia passarela ou qualquer outro meio de proteção para a travessia, quando foi atropelado por trem. O acidente o deixou com comprometimento da mobilidade e da capacidade de trabalho.

Embora a turma julgadora tenha reconhecido a culpa concorrente da vítima, que poderia ter atravessado em passagem reservada localizada a cerca de 150 metros do acidente – fator que motivou a redução da verba indenizatória –, não foi afastada a responsabilidade da ré.

“A imprudência do apelante não afasta o dever da concessionária de arcar com os riscos da atividade concedida, considerando que a linha férrea está localizada em trecho com intensa movimentação de moradores do bairro, sem mecanismos de vedação física das faixas de domínio da ferrovia, como muros ou cercas, o que exige maior atenção do condutor da composição férrea. Evidente que houve falha na prestação do serviço”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Kleber Leyser de Aquino.

Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1000094-81.2020.8.26.0566

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Salário-maternidade rural é direito da mulher, ainda mais se comprovado o trabalho contínuo

Justiça reconhece segurada especial como pescadora artesanal e determina imediata implantação do benefício pelo INSS. A Justiça no Amazonas reconheceu o direito de uma pescadora...

Extravio de assento não suprime direito de propriedade nem impede restauração registral

Decisão da Justiça no Amazonas reafirma o princípio de que o extravio de assento registral — o lançamento formal do registro de um imóvel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Salário-maternidade rural é direito da mulher, ainda mais se comprovado o trabalho contínuo

Justiça reconhece segurada especial como pescadora artesanal e determina imediata implantação do benefício pelo INSS. A Justiça no Amazonas reconheceu...

Extravio de assento não suprime direito de propriedade nem impede restauração registral

Decisão da Justiça no Amazonas reafirma o princípio de que o extravio de assento registral — o lançamento formal...

Por falta de vínculo com ADPF 828, Zanin mantém despejo coletivo no Amazonas

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, negou reclamação constitucional que buscou o alcance de garantias fixadas em ADPF que...

CNJ eleva para 30% a reserva de vagas em concursos do Judiciário e inclui indígenas e quilombolas

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que atualiza as regras sobre a...