Companhia de seguros indenizará trabalhadora cega de um olho apelidada de “Piratinha”

Companhia de seguros indenizará trabalhadora cega de um olho apelidada de “Piratinha”

Uma companhia de seguros de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à ex-empregada que era tratada no ambiente de trabalho com apelido pejorativo. Testemunha disse que a profissional ficava chateada ao ser chamada por outros colegas de “Piratinha”, por ser cega de um olho. A decisão é dos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia garantido à trabalhadora o direito a uma indenização, mas no valor de R$ 40 mil. A empresa recorreu pedindo a modificação da sentença e, sucessivamente, a redução do valor arbitrado. Segundo a empregadora, “não restou comprovado qualquer tratamento desrespeitoso ou situações que pudessem causar humilhações e constrangimentos”.

Mas, ao examinar o recurso, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização à trabalhadora, que exercia na companhia de seguros a função de analista de suporte comercial. Segundo o julgador, o depoimento da testemunha provou o tratamento desrespeitoso dirigido à profissional por parte dos gerentes, recebendo apelidos que ressaltavam a deficiência ocular.

Segundo a testemunha, a autora da ação falou por diversas vezes com os chefes que não gostava daquele tratamento. “Além de ‘piratinha’, ela era chamada de ‘cabelo de fogo’ e de ‘Sara cabelo de fogo’ por causa do personagem de um desenho. Os gerentes comerciais se reportavam à profissional com esses apelidos de forma pejorativa”, confirmou a testemunha.

Embora não se vislumbre ofensa no apelido “cabelo de fogo”, o relator entendeu que a conduta dos gerentes de chamar a profissional de “Piratinha” não pode ser vista como mera brincadeira. “É uma verdadeira ofensa extrapatrimonial direcionada a trabalhadora, pois ressalta a deficiência física da empregada, que é cega de um olho. Tal ofensa deve, portanto, ser indenizada”.

O voto condutor manteve a condenação, mas deu provimento parcial ao recurso da empresa para reduzir o valor fixado na sentença por danos morais para R$ 15 mil. Segundo o magistrado, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como intimidação ao ofensor, considerando a capacidade de pagamento.

“In casu, sopesando a capacidade econômica do ofensor e da ofendida e as demais circunstâncias envolvendo o sinistro, conforme demonstrado pelo acervo probatório e notadamente o caráter pedagógico da condenação, entendo como adequado minorar o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais para o montante de R$ 15 mil, valor este condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que não caracteriza enriquecimento sem causa”, concluiu o relator.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele...

É objetivo: Ingestão de refrigerante com fragmento de vidro gera dano moral e condena fabricante

A ingestão, ainda que parcial, de alimento contaminado por corpo estranho é suficiente para configurar dano moral indenizável —...

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...