Comissão da Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça

Comissão da Câmara aprova porte de arma para oficiais de justiça

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) parecer favorável ao projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos.

O Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Ao modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil, a proposta visa incluir expressamente esses profissionais entre os autorizados a portar arma de fogo, dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções.

O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que, atualmente, os agentes socioeducativos de segurança exercem funções análogas às dos policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em unidades de internação, muitas vezes em ambientes de grande tensão e vulnerabilidade. Ele também destacou que os oficiais de justiça realizam diligências em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas.

“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, disse o deputado.

O projeto ainda deve passar por análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...