Cobranças injustificadas no fornecimento de Águas de Manaus geram dever de indenizar

Cobranças injustificadas no fornecimento de Águas de Manaus geram dever de indenizar

O consumidor noticiou que as faturas de consumo de água da empresa fornecedora do produto essencial em Manaus esteve acima da média e não houve vazamentos internos que justificassem as cobranças, firmando que houve indevido lançamento de débitos que findaram na remessa pela concessionária em nome do consumidor Francisco Silva ao cadastro de inadimplentes. Condenado em primeira instância, o julgamento do recurso da empresa foi relatado pelo desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Em segunda instância, o julgado concluiu que houve descompasso entre as cobranças levadas a cabo pela companhia de águas e o histórico de consumo do autor, e que, cuidando-se de uma relação de natureza consumerista, não houve fatos que evidenciassem pela recorrente qualquer circunstância que modificasse ou extingue-se o direito do consumidor em ter a reparação pedida. 

A Águas de Manaus se limitou a registrar que não havia prejuízo moral sofrido pelo autor, além de que não havia sido evidenciado na relação jurídica instaurada qualquer demonstração de que nexo causal a firmar a incidência de danos morais, na forma requerida pelo consumidor, pois a empresa teria agido no exercício regular do direito ao efetivar a cobranças de faturas atrasadas. 

O acórdão concluiu que a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva, e prescinde de culpa, além de satisfazer com o dano e o nexo de causalidade para que o prestador de serviço seja obrigado a repará-lo. Não sendo demonstrado que o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deveria ser mantida a condenação contra a empresa e a favor do consumidor, tal como decidido em primeira instância. 

Processo nº 0634440-55.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Autos nº 0634440-55.2018.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. Apelante: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A). EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FATURA DE ÁGUA COBRADA A MAIOR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIOMANTIDO. I. Não restou comprovado pela Apelante Águas de Manaus S/A os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos dos direitos da Apelada, inviável se mostra a cobrança realizada, eis que em completo descompasso com o histórico de consumo de água do Apelado. II. As questões expostas em sede recursal serão analisadas à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, considerando que a relação jurídica existente entre as partes é a de fornecedor e de consumidor, nos termos dos artigos 2.º e 3.º daquele Diploma legal, incidindo, ainda, pelo diálogo das fontes, as normas do Código Civil. III. Levando-se em consideração a força econômico-financeira da ofensora, o caráter pedagógico da condenação, o abalo moral suportado pela consumidora e, principalmente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela-se como justo e coerente o valor arbitrado na sentença, o que reputo suficiente para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima ou mesmo a impossibilidade da apelante em cumprir a obrigação ora imposta. IV. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa de um...

Messias diz que conciliação é melhor solução para conflitos por terra

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu nesta quarta-feira (29), em sabatina no Senado, que o Judiciário atue...

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...