CNJ transforma protocolo contra violência doméstica em resolução obrigatória e amplia proteção

CNJ transforma protocolo contra violência doméstica em resolução obrigatória e amplia proteção

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a conversão da Recomendação nº 102/2021 em resolução de caráter obrigatório, determinando que todos os tribunais brasileiros implementem programas institucionais de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar praticada contra mulheres que atuam no Poder Judiciário.

A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, sob a presidência do ministro Edson Fachin, e amplia significativamente o alcance da política até então recomendatória. Além de magistradas e servidoras, a nova resolução passa a abranger estagiárias, colaboradoras, trabalhadoras terceirizadas, voluntárias e familiares em situação de risco, consolidando uma abordagem mais ampla e estruturada de proteção institucional.

Obrigatoriedade e superação do modelo meramente recomendatório

No voto condutor, prevaleceu o entendimento de que a natureza não vinculante da recomendação fragilizava a efetividade das medidas, especialmente diante da persistência da subnotificação, do medo de exposição e dos impactos funcionais decorrentes da violência de gênero no ambiente institucional. A elevação do protocolo à categoria de resolução foi considerada necessária para assegurar uniformidade, governança e obrigatoriedade na atuação dos tribunais.

O CNJ destacou que a violência doméstica não poupa mulheres inseridas no sistema de Justiça e que, em muitos casos, o cargo ocupado atua como fator adicional de silenciamento, seja pelo receio de julgamentos internos, seja pelo temor de prejuízos à autoridade profissional.

Estruturação de programas e medidas operacionais

A resolução determina que os tribunais instituam programas permanentes de aplicação do protocolo integrado, com diretrizes que incluem acolhimento institucional, avaliação e gestão de risco, elaboração de planos individuais de segurança, encaminhamentos psicossociais, atuação articulada das comissões de segurança e participação ativa das Ouvidorias da Mulher.

Também foi prevista a capacitação obrigatória de magistrados, servidores e equipes técnicas, com formação específica em direitos humanos, perspectiva de gênero, atendimento não revitimizante e enfrentamento da violência doméstica e familiar. O Departamento Nacional de Polícia Judicial deverá, ainda, elaborar procedimento técnico padronizado para o primeiro atendimento das vítimas no âmbito do Judiciário.

Alinhamento constitucional e internacional

O ato normativo foi fundamentado em dispositivos constitucionais, na Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Resolução CNJ 254/2018) e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW. O CNJ também destacou a compatibilidade da medida com a Agenda 2030 da ONU, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à igualdade de gênero e ao fortalecimento institucional.

Ao final, o Plenário concluiu que a institucionalização obrigatória do protocolo representa passo necessário para prevenir violências graves, reduzir riscos e garantir condições mínimas de segurança e dignidade às mulheres que atuam no sistema de Justiça, reconhecendo que o exercício da função pública não confere imunidade à violência de gênero.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...