CNJ mantém decisão do TJRJ que advertiu magistrado por acumular processos

CNJ mantém decisão do TJRJ que advertiu magistrado por acumular processos

Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente a Revisão Disciplinar 0004590-20.2018.2.00.0000, apresentada pelo juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª Vara Cível do Foro da Barra da Tijuca, na comarca do Rio de Janeiro. O magistrado pretendia reverter a pena de advertência aplicada contra ele pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em 2017. A decisão foi tomada na última terça-feira (18/10), durante a 358ª Sessão Ordinária do CNJ.

A pena de advertência ao juiz Felipe Negrão deveu-se, segundo os autos, ao atraso injustificado na tramitação de processos existentes no acervo daquele foro. A defesa do magistrado punido apresentou argumentos refutando a acusação e citou ações propostas para acelerar as análises dos casos. Em defesa do juiz, o advogado ponderou “desconsideração de paralisação de servidores que teria atravancado os trabalhos das unidades judiciais”.

No entanto, para o relator da revisão disciplinar, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, desde que o magistrado assumiu a 3ª Vara – em dezembro de 2013 –, houve redução na produtividade da unidade e aumento no número de processos com atraso.

Processos parados

No mês em que o magistrado ingressou na unidade, havia 6.908 processos em andamento. Em 2015, o acervo geral cresceu para 7.695. Mas é na comparação do número de processos parados há mais de 60 dias que se evidencia o represamento indevido: no fim de 2013, esse número era de 1.861 processos e, dois anos depois, estava em 4.616.

Em março de 2017, o acervo total da vara saltou para 8.820 processos, sendo que 3.443 (mais de um terço do total) estavam sem movimentação há mais de 60 dias. “Dessa forma, constata-se que, de fato, na gestão do juiz Luiz Felipe Negrão à frente da unidade, houve redução na média de processos remetidos à conclusão e ocorreu um aumento expressivo tanto do acervo geral quanto dos autos paralisados há mais de 60 dias”, afirmou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do caso.

Bandeira afirmou ainda que, em relação à sanção imposta, “a pena de advertência aplicada pelo TJRJ é adequada, proporcional e razoável, encontrando-se em consonância com a prova dos autos e com os estritos termos do artigo 4º da Resolução CNJ n. 135”, norma que dispõe sobre a uniformização de procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados.
O art. 4º da Resolução n. 135 do CNJ afirma que o juiz negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, caso a natureza ou a gravidade infração não justifique a imposição de punição mais grave.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou que os processos paralisados não eram lançados no sistema de maneira correta, impedindo que a própria Corregedoria conhecesse do problema e fosse acionada. “O que se evidenciou é que havia um verdadeiro represamento que obstaculizava inclusive o funcionamento da Corregedoria para, até mesmo, dar apoio ao juiz e resolver o problema de uma maneira mais célere”, disse a presidente do órgão.

Fonte: Agência CNJ

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...