Cinco anos da crise do oxigênio: MPF/AM diz que autoridades sabiam do risco e cobra responsabilidades

Cinco anos da crise do oxigênio: MPF/AM diz que autoridades sabiam do risco e cobra responsabilidades

Cinco anos depois da falta de oxigênio que levou à morte de pacientes no Amazonas, o Ministério Público Federal afirma que autoridades já sabiam do risco de desabastecimento antes do colapso ocorrido em janeiro de 2021.

Segundo o órgão, relatórios da Agência Brasileira de Inteligência mostram que, desde dezembro de 2020, havia falta contínua de oxigênio na rede hospitalar do estado.

Esses documentos passaram a ser usados pelo MPF em uma ação judicial que pede a responsabilização da União, do Governo do Amazonas e da Prefeitura de Manaus. Para o órgão, a crise não foi inesperada, mas resultado da falta de planejamento e de resposta adequada por parte do poder público, mesmo diante de alertas prévios.

Antes de obter os relatórios, o MPF tentou consegui-los pela Justiça. Entrou com um pedido para obrigar a ABIN a entregar os documentos, mas o processo foi encerrado sem análise do conteúdo. O juiz entendeu que o pedido havia sido feito contra a autoridade errada e que o caso deveria ser analisado por um tribunal superior. O MPF discordou dessa decisão, mas não recorreu porque os relatórios acabaram sendo entregues fora do processo.

Com os documentos em mãos, o MPF apresentou os dados em uma entrevista coletiva. O procurador da República Igor Jordão Alves afirmou que até hoje não se sabe ao certo quantas pessoas morreram ou foram transferidas durante a crise. Segundo ele, além de indenizações, as famílias querem que o Estado reconheça publicamente sua responsabilidade e preserve a memória das vítimas.

O MPF também informou que tenta negociar um acordo com órgãos federais, estaduais e municipais para acelerar reparações às famílias. Apesar disso, segundo o órgão, os governos ainda resistem em admitir falhas. A ação pede indenizações bilionárias e medidas simbólicas, como um pedido oficial de desculpas e a criação de um memorial, para garantir que a tragédia não seja esquecida e não se repita.

PROCESSO 1053641-44.2025.4.01.3200

Leia mais

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a punibilidade pelos crimes praticados no...

Sem prova de registro definitivo, cobrança de anuidades por presunção de vínculo é inexigível

A mera permanência de um nome nos cadastros de conselho profissional não autoriza, por si só, a cobrança de anuidades. A continuidade de cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: reconciliação após condenação por violência doméstica não impede a execução da pena

A reconciliação entre vítima e agressor, mesmo após a condenação, não impede o cumprimento da pena nem extingue a...

Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira

Um motorista foi condenado a indenizar um condutor pelos danos causados em um acidente de trânsito após colidir na...

TJSP mantém condenação de réu que matou homem sob acusação de ter realizado ritual para prejudicá-lo

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...

Justiça condena Estado de SP a indenizar família por desaparecimento de corpo no IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda...