Certidão de óbito é indispensável para juiz declarar extinta a pena pela morte do acusado

Certidão de óbito é indispensável para juiz declarar extinta a pena pela morte do acusado

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, em consonância com a Câmara Criminal, julgou um recurso do Promotor de Justiça Elanderson Lima Duarte, do MPAM, conforme o artigo 62 do Código de Processo Penal, que estipula a extinção do direito de punir após a morte do acusado, mediante certidão de óbito e parecer do Promotor. Embora acatado, a decisão da Câmara Criminal foi acompanhada de observações.

“É possível em situações excepcionais, isto é, nas hipóteses em que restar demonstrada a impossibilidade da produção da certidão de óbito, que se permita a comprovação da causa de extinção de punibilidade mediante outros meios de prova” .

No caso em questão, apesar da Declaração de Óbito que serviu de base à sentença do juiz recorrido estar subscrita por médico e apresentar dados pessoais compatíveis com os do acusado, havia uma Ação de Suprimento de Registro de Óbito em curso.

O Tribunal de Justiça decidiu aguardar o desfecho dessa ação para confirmar o falecimento do réu, evitando assim dúvidas sobre o ocorrido e considerando a falta de manifestação favorável do Ministério Público Estadual quanto à extinção da punibilidade pela morte do agente. 

Processo: 0000057-42.2022.8.04.2400   

Leia a ementa:

Recurso em Sentido Estrito / Contra a MulherRelator(a): José Hamilton Saraiva dos SantosComarca: Atalaia do NorteÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 04/04/2024Data de publicação: 04/04/2024Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DANO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, INCISO I, DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. IRRESIGNAÇÃO DA ACUSAÇÃO. ART. 62 DA LEI PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO. MORTE DO AGENTE ATESTADA POR DECLARAÇÃO DE ÓBITO SUBSCRITA POR MÉDICO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL DO PARQUET ESTADUAL. PENDÊNCIA DE AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO DE ÓBITO. DECISÃO A QUO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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