Censura ilegítima ao Jornalismo, ainda que pelo Judiciário, deve ser rompida, diz Ministra

Censura ilegítima ao Jornalismo, ainda que pelo Judiciário, deve ser rompida, diz Ministra

Ao ser chamado para solucionar um conflito de interesses entre o direito à honra e à imagem da pessoa e a liberdade de expressão ou de imprensa, é essencial que o magistrado examine se a divulgação de informação, em casos concretos, foi obtida de uma fonte verídica ou que possua a presunção de verdade. Sem a presença desses parâmetros, não se deve concluir precipitadamente que a informação seja falsa, sob pena de contrariar o entendimento do STF de que a liberdade de imprensa é essencial.

Com essa disposição, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal aceitou uma Reclamação da Gate Mídia-Portal do Holanda e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos de uma decisão da Segunda Turma Recursal do Amazonas que confirmou a exclusão de matéria jornalística do referido site e o condenou a indenizar o autor em R$ 12 mil por danos morais.   

Na Reclamação proposta pelo advogado Christhian Naranjo, destacou-se que o Portal do Holanda reproduziu a notícia a partir do site oficial do Ministério Público do Amazonas. Assim, o fato de o beneficiário da medida reclamada ter participado do processo penal como acusado, e não como testemunha, era um dado constante no próprio órgão oficial que divulga as notícias.

Ao deferir a medida liminar requerida por Naranjo, suspendendo os efeitos da decisão contra o site de notícias, a Ministra registrou a inobservância do preceito fundamental que garante o direito à liberdade de expressão e de imprensa, mormente porque restou evidente que não houve informações falsas, até porque decorrentes de divulgação anterior de matéria de conteúdo jornalístico de site oficial do órgão de acusação do Amazonas, embora o site não tenha atribuído os créditos da matéria.

Segundo a Ministra,  o conhecimento da reclamação constitucional deve ser conhecido e provido em qualquer situação de censura ilegítima, ainda que não propriamente prévia, diante da persistente cultura de violação da liberdade de expressão no país, inclusive por intervenção judicial.

MEDIDACAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 68.354 AMAZONAS

Leia mais

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Justiça nega exoneração imediata de servidores acusados de improbidade no Amazonas

Juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto considera necessário esclarecer se os serviços eram prestados em horários alternativos e cobra documentos da Prefeitura de Benjamin Constant. Dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena magistrados por venda de sentenças judiciais na Bahia

No primeiro julgamento de mérito de ação penal derivada da Operação Faroeste – investigação que apurou esquema de venda...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que...

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas

Entrou em vigor a lei que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), prevê o perdão...

Projeto estende regras da Lei Maria da Penha para agressões praticadas por ex-namorados

O Projeto de Lei 2719/26 altera a Lei Maria da Penha para deixar claro que as medidas de proteção...