Censura ilegítima ao Jornalismo, ainda que pelo Judiciário, deve ser rompida, diz Ministra

Censura ilegítima ao Jornalismo, ainda que pelo Judiciário, deve ser rompida, diz Ministra

Ao ser chamado para solucionar um conflito de interesses entre o direito à honra e à imagem da pessoa e a liberdade de expressão ou de imprensa, é essencial que o magistrado examine se a divulgação de informação, em casos concretos, foi obtida de uma fonte verídica ou que possua a presunção de verdade. Sem a presença desses parâmetros, não se deve concluir precipitadamente que a informação seja falsa, sob pena de contrariar o entendimento do STF de que a liberdade de imprensa é essencial.

Com essa disposição, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal aceitou uma Reclamação da Gate Mídia-Portal do Holanda e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos de uma decisão da Segunda Turma Recursal do Amazonas que confirmou a exclusão de matéria jornalística do referido site e o condenou a indenizar o autor em R$ 12 mil por danos morais.   

Na Reclamação proposta pelo advogado Christhian Naranjo, destacou-se que o Portal do Holanda reproduziu a notícia a partir do site oficial do Ministério Público do Amazonas. Assim, o fato de o beneficiário da medida reclamada ter participado do processo penal como acusado, e não como testemunha, era um dado constante no próprio órgão oficial que divulga as notícias.

Ao deferir a medida liminar requerida por Naranjo, suspendendo os efeitos da decisão contra o site de notícias, a Ministra registrou a inobservância do preceito fundamental que garante o direito à liberdade de expressão e de imprensa, mormente porque restou evidente que não houve informações falsas, até porque decorrentes de divulgação anterior de matéria de conteúdo jornalístico de site oficial do órgão de acusação do Amazonas, embora o site não tenha atribuído os créditos da matéria.

Segundo a Ministra,  o conhecimento da reclamação constitucional deve ser conhecido e provido em qualquer situação de censura ilegítima, ainda que não propriamente prévia, diante da persistente cultura de violação da liberdade de expressão no país, inclusive por intervenção judicial.

MEDIDACAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 68.354 AMAZONAS

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...