Censura ilegítima ao Jornalismo, ainda que pelo Judiciário, deve ser rompida, diz Ministra

Censura ilegítima ao Jornalismo, ainda que pelo Judiciário, deve ser rompida, diz Ministra

Ao ser chamado para solucionar um conflito de interesses entre o direito à honra e à imagem da pessoa e a liberdade de expressão ou de imprensa, é essencial que o magistrado examine se a divulgação de informação, em casos concretos, foi obtida de uma fonte verídica ou que possua a presunção de verdade. Sem a presença desses parâmetros, não se deve concluir precipitadamente que a informação seja falsa, sob pena de contrariar o entendimento do STF de que a liberdade de imprensa é essencial.

Com essa disposição, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal aceitou uma Reclamação da Gate Mídia-Portal do Holanda e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos de uma decisão da Segunda Turma Recursal do Amazonas que confirmou a exclusão de matéria jornalística do referido site e o condenou a indenizar o autor em R$ 12 mil por danos morais.   

Na Reclamação proposta pelo advogado Christhian Naranjo, destacou-se que o Portal do Holanda reproduziu a notícia a partir do site oficial do Ministério Público do Amazonas. Assim, o fato de o beneficiário da medida reclamada ter participado do processo penal como acusado, e não como testemunha, era um dado constante no próprio órgão oficial que divulga as notícias.

Ao deferir a medida liminar requerida por Naranjo, suspendendo os efeitos da decisão contra o site de notícias, a Ministra registrou a inobservância do preceito fundamental que garante o direito à liberdade de expressão e de imprensa, mormente porque restou evidente que não houve informações falsas, até porque decorrentes de divulgação anterior de matéria de conteúdo jornalístico de site oficial do órgão de acusação do Amazonas, embora o site não tenha atribuído os créditos da matéria.

Segundo a Ministra,  o conhecimento da reclamação constitucional deve ser conhecido e provido em qualquer situação de censura ilegítima, ainda que não propriamente prévia, diante da persistente cultura de violação da liberdade de expressão no país, inclusive por intervenção judicial.

MEDIDACAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 68.354 AMAZONAS

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública...

Instituição é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a participar de comício eleitoral

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição educacional e, subsidiariamente, o Município de...