CCJ aprova redação de PL que permite à advocacia declarar autenticidade de documentos em autos

CCJ aprova redação de PL que permite à advocacia declarar autenticidade de documentos em autos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/3), a redação final do Projeto de Lei (PL) 1259/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para elencar, dentre os direitos do advogado, o de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), seguirá para a aprovação do Senado Federal.

“Parabenizo esta Comissão, porque nós sabemos que advogar no Brasil não é fácil, e isso, sem dúvidas, colabora e muito com a celeridade processual, a economia processual e a economia financeira”, declarou o parlamentar, ao final da sessão. A relatora do PL, a CCJC, foi a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).

De acordo com a proposição, dispositivos do Código de Processo Civil já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados.

No entanto, o texto esclarece que “a falsidade da declaração do advogado ensejará sua responsabilização, nos termos da Lei, quanto aos documentos que der causa, de forma direta ou indireta”.

Com informações da OAB Nacional

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