Bradesco viola a boa-fé ao impor a cliente contrato de ‘Seguros’, fixa Justiça do Amazonas

Bradesco viola a boa-fé ao impor a cliente contrato de ‘Seguros’, fixa Justiça do Amazonas

“A nulidade do negócio é flagrante e impõe ao banco a devolução do valor descontado do consumidor, haja vista a ausência de engano justificável ou boa-fé objetiva, e a condenação por danos morais configurados em decorrência de referida prática abusiva”, definiu a Juíza Anagali Bertazzo no caso concreto

Cabia à instituição financeira demonstrar que a parte autora anuiu ao seguro questionado, de forma totalmente desvinculada do contrato de empréstimo, encargo do qual não se desincumbiu. A tarifa de seguro prestamista vem desacompanhada de qualquer apólice, e o consumidor não encontra qualquer explicação ou manual da extensão daquele seguro – ou o que estaria sendo de fato segurado.

Com essa razão de decidir, e com voto da Juíza Anagali Marcon Bertazzo, a Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou sentença que anulou um contrato de Seguro mantido pelo Bradesco contra um cliente. Na origem, o Juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10º Juizado Cível, condenou a instituição financeira porque entendeu com a petição do autor que o Banco compeliu o cliente a contratar seguro, cerceando a liberdade de escolha do consumidor. 

O Bradesco terá que devolver ao consumidor R$ 2.802,60 referentes às cobranças de seguro, montante sobre o qual deverão incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e correção monetária oficial (INPC), a partir desde a data do primeiro desconto ilícito. 

Para o Juiz o dano analisado, de natureza moral,  decorreu da própria circunstância do ato lesivo (dano moral in re ipsa), pelo que fixou compensação ao autor no valor de R$ 3 mil.

Ao confirmar a sentença, a Juíza Anagli Bertazzo dispôs que “no que tange ao dano moral, a situação narrada refoge àquelas que provocam um mero dissabor, mormente em razão da abusividade na conduta do banco, que condicionou a liberação do empréstimo à contratação do seguro prestamista”.  

Processo: 0431027-08.2024.8.04.0001   

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Anagali Marcon Bertazzo (TR) Comarca: Manaus Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Data do julgamento: 09/08/2024 Data de publicação: 09/08/2024 Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. VENDA CASADA. SEGURO. EMPRÉSTIMO CONDICIONADO À CONTRATAÇÃO DO SEGURO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VEROSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. CONCESSÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EMPRESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU A CONTENTO DO ÔNUS, NOS TERMOS DO ART 373, II DO CPC. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR E DANO MORAL CONFIGURADOS NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95

Leia mais

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não é necessária uma nova previsão...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também o debate judicial sobre os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ZFM não precisa ser citada expressamente na lei para acessar benefício destinado à exportação

A equiparação das operações da Zona Franca de Manaus às exportações produz efeitos automáticos no campo tributário. Por isso, não...

STJ: Perícia não precisa expor todo o conteúdo do celular para validar prova digital

Mensagens, arquivos e conversas armazenadas em celulares passaram a ocupar espaço central em investigações criminais. Com isso, cresce também...

Justiça afasta tentativa de manter convênio federal aberto há mais de uma década no interior do Amazonas

A Justiça Federal afastou a tentativa do Município de Caapiranga de obter a prorrogação judicial de um convênio federal...

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...