Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

O Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, nesta semana, especialmente na quinta feira a noite, precisou sair de um restaurante onde jantava com amigos por meio de escolta policial, fato ocorrido em Porto Belo, litoral de Santa Catarina, após ser hostilizado por um grupo de apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro, do PL. O Grupo proferiu insultos e cercou restaurante e casa onde Barroso se hospedava.

O ministro foi vaiado, chamado de comunista e xingado de ‘lixo’, ‘vagabundo’, ‘ladrão’ e outros impropérios. Os manifestantes gritaram frases, tais como ‘eleição não se ganha, se toma’, com entonação de palavras de ordem contra o STF, além de que Barroso não era bem vindo na vizinhança. A confusão teria se avolumado porque os manifestantes teriam se informada da presença de Barroso por grupos de WhatsApp. Seriam também manifestantes que haviam participado de bloqueio de estradas. 

Houve projeção de que a manifestação poderia causar maiores prejuízos e fugir ao controle, com potencialidade de danos, o que levou a segurança do ministro a intervir, com a posterior avaliação de força policial para dispersar a aglomeração. Posteriormente, o ministro deslocou-se do local. 

“A democracia comporta manifestações pacíficas de inconformismo, mas impõe a todos os cidadãos o respeito ao resultado das urnas. O desrespeito às instituições e às pessoas, assim como as ameaças de violência, não fazem bem a nenhuma causa e atrasam o país, que precisa de ordem e paz para progredirmos’, manifestou-se Barroso posteriormente. 

 

Leia mais

Iniciativa vedada: indenizações fracionadas a partir de um único contrato configuram abuso processual

Dividir pedidos de indenização em várias ações quando todos decorrem do mesmo contrato não é exercício regular do direito de ação. A prática compromete...

Justiça tributária: multa por compensação não homologada é afastada com parâmetros do STF

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas afastou a exigência da multa isolada prevista no art. 74, §17, da Lei nº...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assistente de turno inverso de educação infantil consegue enquadramento como professora

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o enquadramento de uma assistente de...

Confira os temas de repercussão geral reconhecidos pelo STF em 2025

De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos extraordinários...

Hospital é condenado após cancelar cirurgia de paciente alérgica a látex

Uma paciente que teve uma cirurgia eletiva cancelada duas vezes por falta de preparo adequado do hospital continuará com...

Consumidor rural será indenizado após cobrança excessiva e corte de energia

O Tribunal manteve a condenação de uma concessionária de energia por cobranças consideradas irregulares e pelo corte indevido do...