Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

O Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, nesta semana, especialmente na quinta feira a noite, precisou sair de um restaurante onde jantava com amigos por meio de escolta policial, fato ocorrido em Porto Belo, litoral de Santa Catarina, após ser hostilizado por um grupo de apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro, do PL. O Grupo proferiu insultos e cercou restaurante e casa onde Barroso se hospedava.

O ministro foi vaiado, chamado de comunista e xingado de ‘lixo’, ‘vagabundo’, ‘ladrão’ e outros impropérios. Os manifestantes gritaram frases, tais como ‘eleição não se ganha, se toma’, com entonação de palavras de ordem contra o STF, além de que Barroso não era bem vindo na vizinhança. A confusão teria se avolumado porque os manifestantes teriam se informada da presença de Barroso por grupos de WhatsApp. Seriam também manifestantes que haviam participado de bloqueio de estradas. 

Houve projeção de que a manifestação poderia causar maiores prejuízos e fugir ao controle, com potencialidade de danos, o que levou a segurança do ministro a intervir, com a posterior avaliação de força policial para dispersar a aglomeração. Posteriormente, o ministro deslocou-se do local. 

“A democracia comporta manifestações pacíficas de inconformismo, mas impõe a todos os cidadãos o respeito ao resultado das urnas. O desrespeito às instituições e às pessoas, assim como as ameaças de violência, não fazem bem a nenhuma causa e atrasam o país, que precisa de ordem e paz para progredirmos’, manifestou-se Barroso posteriormente. 

 

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...

Licença-prêmio não usufruída deve ser convertida em pagamento a servidor

Justiça reconhece a policiais federais do Amazonas direito a receber licença-prêmio não utilizada. Decisão beneficia integrantes da carreira no Estado,...

Investigado por roubo de colar de R$ 50 mil tem prisão preventiva decretada

Em audiência realizada na quinta-feira (17/9), na 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte-MG, a juíza Juliana...