Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

O Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, nesta semana, especialmente na quinta feira a noite, precisou sair de um restaurante onde jantava com amigos por meio de escolta policial, fato ocorrido em Porto Belo, litoral de Santa Catarina, após ser hostilizado por um grupo de apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro, do PL. O Grupo proferiu insultos e cercou restaurante e casa onde Barroso se hospedava.

O ministro foi vaiado, chamado de comunista e xingado de ‘lixo’, ‘vagabundo’, ‘ladrão’ e outros impropérios. Os manifestantes gritaram frases, tais como ‘eleição não se ganha, se toma’, com entonação de palavras de ordem contra o STF, além de que Barroso não era bem vindo na vizinhança. A confusão teria se avolumado porque os manifestantes teriam se informada da presença de Barroso por grupos de WhatsApp. Seriam também manifestantes que haviam participado de bloqueio de estradas. 

Houve projeção de que a manifestação poderia causar maiores prejuízos e fugir ao controle, com potencialidade de danos, o que levou a segurança do ministro a intervir, com a posterior avaliação de força policial para dispersar a aglomeração. Posteriormente, o ministro deslocou-se do local. 

“A democracia comporta manifestações pacíficas de inconformismo, mas impõe a todos os cidadãos o respeito ao resultado das urnas. O desrespeito às instituições e às pessoas, assim como as ameaças de violência, não fazem bem a nenhuma causa e atrasam o país, que precisa de ordem e paz para progredirmos’, manifestou-se Barroso posteriormente. 

 

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...