Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

Bolsonaristas cercaram Barroso e o xingaram, vindo o Ministro a usar escolta em hospedagem

O Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, nesta semana, especialmente na quinta feira a noite, precisou sair de um restaurante onde jantava com amigos por meio de escolta policial, fato ocorrido em Porto Belo, litoral de Santa Catarina, após ser hostilizado por um grupo de apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro, do PL. O Grupo proferiu insultos e cercou restaurante e casa onde Barroso se hospedava.

O ministro foi vaiado, chamado de comunista e xingado de ‘lixo’, ‘vagabundo’, ‘ladrão’ e outros impropérios. Os manifestantes gritaram frases, tais como ‘eleição não se ganha, se toma’, com entonação de palavras de ordem contra o STF, além de que Barroso não era bem vindo na vizinhança. A confusão teria se avolumado porque os manifestantes teriam se informada da presença de Barroso por grupos de WhatsApp. Seriam também manifestantes que haviam participado de bloqueio de estradas. 

Houve projeção de que a manifestação poderia causar maiores prejuízos e fugir ao controle, com potencialidade de danos, o que levou a segurança do ministro a intervir, com a posterior avaliação de força policial para dispersar a aglomeração. Posteriormente, o ministro deslocou-se do local. 

“A democracia comporta manifestações pacíficas de inconformismo, mas impõe a todos os cidadãos o respeito ao resultado das urnas. O desrespeito às instituições e às pessoas, assim como as ameaças de violência, não fazem bem a nenhuma causa e atrasam o país, que precisa de ordem e paz para progredirmos’, manifestou-se Barroso posteriormente. 

 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...