Bloqueio de nota fiscal por inadimplência configura sanção política, decide TJSP

Bloqueio de nota fiscal por inadimplência configura sanção política, decide TJSP

O bloqueio da emissão de notas fiscais como forma de compelir o contribuinte ao pagamento de tributos viola a Constituição quando inviabiliza o exercício da atividade econômica e substitui os meios ordinários de cobrança previstos em lei. A restrição, nesses casos, assume natureza de sanção política, repudiada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 3ª Câmara de Direito Público, concedeu mandado de segurança para permitir que uma empresa do ramo de fabricação e comércio de produtos químicos volte a emitir notas fiscais eletrônicas, apesar de enquadrada como inadimplente contumaz pela Fazenda estadual.

A empresa teve a emissão de documentos fiscais bloqueada após aplicação da Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018, que instituiu regime especial para contribuintes reiteradamente inadimplentes. Contra a medida, sustentou que a vedação inviabilizava por completo sua atividade empresarial, impedindo a circulação de mercadorias e a própria geração de receita, o que configuraria meio indireto e coercitivo de cobrança tributária.

Prevaleceu o voto do relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, para quem a suspensão da emissão de notas fiscais não se mostra razoável nem proporcional. O magistrado destacou que o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos próprios e suficientes para assegurar o adimplemento tributário, como a inscrição em dívida ativa, o ajuizamento de execuções fiscais, a incidência de multas e juros e a inclusão do contribuinte em cadastros de inadimplentes.

Segundo o relator, a própria Lei Complementar estadual, ao tratar do regime especial aplicável aos inadimplentes contumazes, não autoriza a suspensão pura e simples da emissão de notas fiscais, mas apenas a exigência de autorização prévia para sua emissão ou escrituração. A medida adotada no caso concreto, portanto, extrapolou os limites legais e transformou-se em obstáculo absoluto ao funcionamento da empresa.

O voto também ressaltou que a restrição ultrapassa o caráter de fiscalização ou penalidade legítima e passa a operar como sanção política, mecanismo reiteradamente rechaçado pelo STF por afrontar os princípios da livre iniciativa, do devido processo legal e da proporcionalidade. Para o colegiado, impedir a emissão de notas fiscais equivale, na prática, a interditar a atividade econômica do contribuinte.

A decisão foi tomada por maioria de votos, com participação dos desembargadores Silvana Malandrino Mollo, José Luiz Gavião de Almeida, Camargo Pereira e Encinas Manfré.

O julgamento ocorreu na Apelação nº 1013697-57.2025.8.26.0564.

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...