Benefícios pagos a pensionista alcançam direitos em vida de segurado da Previdência do Amazonas

Benefícios pagos a pensionista alcançam direitos em vida de segurado da Previdência do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por sua Terceira Câmara Cível, na pessoa do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, decidiu, em voto seguido à unanimidade pelo órgão julgador em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJAM e lançada nos autos n° 0001203-77.2021.8.04.0000, em Embargos de Declaração Cível, com origem na 4ª Vara da Fazenda Pública, que: “as vantagens devidas ao tempo da inatividade ao de cujus- o segurado da previdência, já falecido – com situação jurídica já definida em Mandado de Segurança, no sentido de incluir em folha de pagamento as vantagens ao tempo da aposentadoria, devam prevalecer, acolhendo-se a legitimidade do benefício sucessor, na pessoa de Gracielle Ribeiro Siqueira, concluindo-se que tenha direito de pleitear valores não recebidos em vida pelo titular/segurado do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas-AmazonPrev.

O Relator deliberou que:”reconhece-se a existência de omissão no acórdão embargado quanto à coisa julgada. De fato, a situação do de cujos já fora decidida anteriormente por esta Corte no Mandado de Segurança nº 2004.001325-6, no sentido de incluir em folha de pagamento as vantagens ao tempo da inatividade, devendo tal decisão transitada em julgado prevalecer. 

Afasta-se a ilegitimidade da embargante/autora pois, de acordo com o art. 42-B,caput, da Lei Complementar nº 30/2001, a sucessora tem legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo segurado.

“Quanto ao dano moral, a ausência do pagamento de verba remuneratória acarreta limitações e transtornos de ordem material e moral, considerando que a pensionista se vê desprovida de recursos necessários a sua mantença e pagamentos dos compromissos já assumidos.”

Leia o acórdão na íntegra:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...