Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica

Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar pensão mensal, em decorrência de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. A compensação é contrária ao entendimento predominante do TST sobre a matéria.

Ao condenar o banco em razão das patologias (síndrome do túnel de carpo e lesão nos cotovelos e nos punhos) que tornaram o bancário incapaz para exercer sua atividade, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) fixou, a título de pensão mensal, o valor correspondente à diferença entre o benefício previdenciário e o último salário, computado a partir do afastamento e enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), o bancário apresentou ação rescisória, visando à anulação da decisão do TRT, com fundamento em violação literal de disposição em lei – no caso, o artigo 950 do Código Civil, que estabelece que a pensão deve ser “correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou”. A pretensão, contudo, foi rejeitada pelo TRT.

O relator do recurso ordinário do empregado, ministro Amaury Rodrigues, embora ressalvando seu entendimento, explicou que, de acordo com a jurisprudência reiterada do TST e da própria SDI-2, não se pode compensar o benefício previdenciário no deferimento da indenização decorrente da responsabilidade civil do empregador, pois isso violaria normas da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei 8.213/1991.

Um dos precedentes citados pelo relator registra que o fato de o empregado ter direito ao benefício previdenciário, em razão de sua condição de segurado da Previdência Social, não exime ou atenua a obrigação patronal de pagar a pensão que decorre de doença ocupacional. Tratam-se de verbas de naturezas distintas, uma derivada da relação previdenciária, e outra da relação de trabalho.

Ficaram vencidos, parcialmente, a ministra Dora Maria da Costa e o ministro Evandro Valadão.

Processo: RO-498-82.2013.5.05.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos

Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem...

Operadora é condenada por aplicar reajustes abusivos em plano de saúde falso coletivo

Contratos de plano de saúde para famílias com reajustes acima do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS)...

TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para...

STF: Prescrição afasta cobrança e multa impostas pelo TCU em tomada de contas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva...