Banco que não comprova que cliente realizou empréstimo comete falha e deve indenizar

Banco que não comprova que cliente realizou empréstimo comete falha e deve indenizar

O cliente de um banco não pode ser responsabilizado por transação imaginária. Se o Banco falha na prestação de serviços, deve indenizar, pois tem a obrigação de comprovar o contrato de empréstimo. Com essa disposição, o Juiz Moacir Pereira Batista, condenou o Bradesco a indenizar cliente. 

Por não ter solicitado o empréstimo reclamado, o autor buscou socorrer-se ao Judiciário para cancelar o negócio jurídico dito não contratado após perceber os descontos efetuados diretamente em seu contracheque. O pedido foi julgado procedente por meio de recurso relatado pelo Juiz Moacir Pereira Batista, da 3º Turma Recursal.  Para Batista, o Banco não conseguiu comprovar  a anuência da cliente recorrente no negócio jurídico impugnado. 

“Condeno a instituição bancária ao ressarcimento a título de danos materiais em dobro e compensação em danos morais cuja soma desde já limito a R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), devendo ser apurados em execução eventuais descontos após judicialização da presente demanda” definiu o magistrado em voto seguido pelos demais integrantes da Turma. 

A decisão foi baseada na ausência de prova da contratação. Por consequência, reconheceu-se  impor  a declaração de inexigibilidade dos débitos. Também se reconheceu  a prescrição dos débitos anteriores ao ajuizamento da ação. Entretanto, os débitos posteriores, não fulminados pela prescrição, foram considerados aptos ao ressarcimento, que, somados importavam o valor de R$ 33.860,00 reais (trinta e três mil, oitocentos e sessenta reais), em dobro, porém, dentro do limite do teto dos Juizados. 

No caso também foi visualizada a presença do dano moral decorrente dos próprios fatos narrados, ou seja, in re ipsa, “eis que os descontos recaíram diretamente nos contracheques mensais. Além disso, os descontos indevidos atingiram verba de natureza alimentar, que comprometeu o sustento da parte autora, o que, por si só, ultrapassa o simples aborrecimento decorrente dos embates da vida cotidiana, configurando os danos morais reclamados que arbitro em R$ 7.000,00”, finalizou a decisão de Segunda Instância dos Juizados Cíveis. 


Processo 0448683-75.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Práticas Abusivas
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...

Comissão aprova proteção para quem alertar sobre suspeita de abusos contra crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...