Banco que não comprova que cliente realizou empréstimo comete falha e deve indenizar

Banco que não comprova que cliente realizou empréstimo comete falha e deve indenizar

O cliente de um banco não pode ser responsabilizado por transação imaginária. Se o Banco falha na prestação de serviços, deve indenizar, pois tem a obrigação de comprovar o contrato de empréstimo. Com essa disposição, o Juiz Moacir Pereira Batista, condenou o Bradesco a indenizar cliente. 

Por não ter solicitado o empréstimo reclamado, o autor buscou socorrer-se ao Judiciário para cancelar o negócio jurídico dito não contratado após perceber os descontos efetuados diretamente em seu contracheque. O pedido foi julgado procedente por meio de recurso relatado pelo Juiz Moacir Pereira Batista, da 3º Turma Recursal.  Para Batista, o Banco não conseguiu comprovar  a anuência da cliente recorrente no negócio jurídico impugnado. 

“Condeno a instituição bancária ao ressarcimento a título de danos materiais em dobro e compensação em danos morais cuja soma desde já limito a R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), devendo ser apurados em execução eventuais descontos após judicialização da presente demanda” definiu o magistrado em voto seguido pelos demais integrantes da Turma. 

A decisão foi baseada na ausência de prova da contratação. Por consequência, reconheceu-se  impor  a declaração de inexigibilidade dos débitos. Também se reconheceu  a prescrição dos débitos anteriores ao ajuizamento da ação. Entretanto, os débitos posteriores, não fulminados pela prescrição, foram considerados aptos ao ressarcimento, que, somados importavam o valor de R$ 33.860,00 reais (trinta e três mil, oitocentos e sessenta reais), em dobro, porém, dentro do limite do teto dos Juizados. 

No caso também foi visualizada a presença do dano moral decorrente dos próprios fatos narrados, ou seja, in re ipsa, “eis que os descontos recaíram diretamente nos contracheques mensais. Além disso, os descontos indevidos atingiram verba de natureza alimentar, que comprometeu o sustento da parte autora, o que, por si só, ultrapassa o simples aborrecimento decorrente dos embates da vida cotidiana, configurando os danos morais reclamados que arbitro em R$ 7.000,00”, finalizou a decisão de Segunda Instância dos Juizados Cíveis. 


Processo 0448683-75.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Práticas Abusivas
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

TRF1 rejeita instalação de IRDR sobre PIS/COFINS em operações petrolíferas na Zona Franca de Manaus

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro de 2025, não admitir o Incidente...

MPAM abre processo seletivo para estágio em nível médio e superior

Estão abertas as inscrições para o 4º Processo de Formação de Cadastro de Estagiários de Nível Médio e Superior do Ministério Público do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 rejeita instalação de IRDR sobre PIS/COFINS em operações petrolíferas na Zona Franca de Manaus

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em sessão realizada em 26 de novembro...

Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por estelionato e falsificação de documento público,...

Mulher é condenada por lavagem de dinheiro proveniente da fabricação clandestina de cigarros

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por lavagem de capitais. A sentença, publicada no dia...

Passageira que perdeu concurso deve ser indenizada em R$ 5 mil por empresa de transporte

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de transporte...