Banco é responsável por prejuízo ao consumidor por fraude provocada por terceiro, firma TJAM

Banco é responsável por prejuízo ao consumidor por fraude provocada por terceiro, firma TJAM

A falha ocorrida no sistema de funcionamento das instituições bancárias podem acarretar prejuízos a clientes, dando azo a incidência de fraudes provocados por terceiros, ocasionado por fortuitos internos – correspondente a todo evento que se relaciona com os risco das própria atividade econômica dos bancos, impondo o dever de indenizar- com súmula do Superior Tribunal de Justiça onde se assenta que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias”. A matéria foi debatida nos autos do processo 0617758-93.2016, vindo o Desembargador Anselmo Chíxaro a firmar entendimento de que a orientação é seguir o enunciado do Tribunal Cidadão, principalmente no caso concreto em que a instituição financeira outorgou a empresas terceirizadas permissão para captar clientes, atuando em seu nome e com uso de sua bandeira. Foram partes Bevicred Informações Cadastrais Ltda., Banco Pan S/A., e Maria Anunciação Cantuária da Silva. 

Ademais, no caso de oposição a assinatura, ainda que haja autenticidade reconhecida em cartório, incumbe ao apresentante do documento, o ônus da prova da veracidade da assinatura, pois o reconhecimento do tabelião traduz apenas uma presunção de legitimidade do subscrito, cabendo ao impugnado provar a real procedência de que o firmado proveio da pessoa que conste no nome do documento assinado. 

Em matéria de relação consumerista, firmou o Tribunal de Justiça, em recurso de apelação de ação declaratória de nulidade contratual combinado com pedido de restituição de valores em dobro e compensação por dano moral, que, ante laudo juntado aos autos, demonstrou-se que a assinatura não pertence à parte que subscreveu o contrato.

“A instituição financeira que disponibiliza crédito no mercado de consumo e que, para viabilizar sua atividade a aumentar seus lucros, outorga a empresas terceirizadas permissão para captar clientes, atuar em seu nome e sob sua bandeira, incute no consumidor a impressão de estar contratando com o próprio banco, não podendo eximir-se de responder pelos danos e riscos decorrentes da atividade, pois se trata de responsabilidade objetiva e solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos de Manaus que restringiu o...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...