Ausência de notificação prévia leva Justiça a condenar banco por registro de “prejuízo” em SCR no Amazonas

Ausência de notificação prévia leva Justiça a condenar banco por registro de “prejuízo” em SCR no Amazonas

 O SCR é um sistema que concentra dados sobre operações de crédito firmadas no sistema financeiro nacional. Quando a inadimplência ultrapassa 180 dias, as instituições classificam a dívida em níveis de risco, sendo o status “prejuízo” o mais grave — usado para dívidas consideradas irrecuperáveis.

Embora não configure uma negativação como SPC ou Serasa, esse registro pode impactar a reputação do consumidor e dificultar o acesso a crédito no mercado. Com base na Súmula 359 do STJ, o Juíz Manuel Amaro de Lima  reconheceu a ilegalidade da inscrição sem prévia notificação e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais.

A sentença julgou procedente, em parte, ação ajuizada por uma consumidora contra o Banco Nubank S/A, determinando a exclusão do registro de “prejuízo” no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, em razão da ausência de notificação prévia sobre a dívida lançada.

A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados pessoais ou de consumo referentes ao consumidor deverá ser comunicada por escrito a ele, sob pena de afronta a dignidade da pessoa, definiu Amaro de Lima. 

Conforme os autos, a autora teve seu nome incluído no SCR por dívida de R$ 2.028,38 referente a contrato de empréstimo com a instituição financeira. Embora o banco não tenha negado o débito, não comprovou nos autos ter notificado a autora previamente à inscrição, descumprindo o dever previsto no ordenamento jurídico.

A falha, de acordo  com a  sentença, configurou ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil.

A decisão foi proferida com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de instrução probatória complementar, e destacou que o SCR, embora utilizado para supervisão bancária, possui natureza assemelhada aos cadastros restritivos de crédito, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.975.530/CE e AgInt no REsp 1.656.226/RS).

“Estando incontroverso que a parte autora não foi notificada da inclusão do seu nome com status de ‘prejuízo’ no SCR, e reconhecida pela jurisprudência sua natureza restritiva de crédito, a inscrição configura lesão ao patrimônio moral da consumidora”, destacou o juiz Manuel Amaro de Lima, que arbitrou a indenização com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e na função pedagógica da reparação.

A sentença esclareceu ainda que o dano moral, nesses casos, é presumido (in re ipsa), dispensando a prova do abalo concreto, bastando a demonstração da conduta ilícita e de seu potencial ofensivo. A decisão está sujeita a recurso.

Processo  n. 0028113-12.2025.8.04.1000

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Apple a restabelecer acesso a conta de usuária na nuvem

Exigir informação inexistente para recuperação de conta legitimamente constituída viola os princípios da boa-fé objetiva e da segurança nas...

OAB questiona proposta que limita pagamento de precatórios e destaca jurisprudência do STF

O CFOAB encaminhou, na sexta-feira (11/7), nota técnica para os membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que...

Instituição é condenada por erro em certificado que impediu progressão de servidora pública

A Justiça de Mato Grosso condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 20.334,72 por lucros cessantes e...

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º...