Ausência de informação clara vicia o contrato, afirma juíza ao anular contrato com o Agibank

Ausência de informação clara vicia o contrato, afirma juíza ao anular contrato com o Agibank

Sentença da 23ª Vara Cível de Manaus declarou a nulidade de contrato firmado entre consumidora e Banco Agibank, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixando indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva.

A autora alegou que foi induzida em erro ao acreditar que contratava um empréstimo consignado, mas na verdade tratava-se de contrato vinculado a cartão de crédito, modalidade mais onerosa e que gerou descontos mensais em seus proventos.

O banco contestou, afirmando que a cliente tinha plena ciência do contrato. Contudo, a magistrada entendeu que a instituição não comprovou ter fornecido informações claras e adequadas sobre os termos da contratação, violando o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo a sentença, o contrato apresentado não continha dados essenciais sobre forma de pagamento, acesso às faturas e encargos incidentes, o que comprometeu a validade do negócio.

Para a juíza, a conduta do banco configurou prática abusiva, ao impor ao consumidor modalidade de crédito mais onerosa sem transparência suficiente. “O contrato, sem a correta informação, não obriga o consumidor, visto que lhe nega o direito ao conhecimento integral de seu conteúdo”, destacou.

Além da nulidade contratual, o Agibank foi condenado a restituir em dobro os valores descontados além dos saques e compras efetivamente realizados, com correção monetária e juros, e a pagar R$ 5 mil por danos morais à autora.

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...

Justiça condena quatro homens por cobrança de valores sobre salários de comissionados

O juízo da vara criminal da comarca de Brusque (SC) sentenciou quatro homens que mantinham um esquema de cobrança...