Audiência para decidir se acusados pela morte de Bruno e Dom irão a júri inicia hoje

Audiência para decidir se acusados pela morte de Bruno e Dom irão a júri inicia hoje

Os acusados de envolvimento no assassinato do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista brasileiro Bruno Pereira, devem ser ouvidos em audiência de instrução e julgamento, que inicia nesta segunda-feira (20) e seguirá até quarta-feira (22), em Tabatinga, no Amazonas. A audiência irá verificar se provas obtidas durante as investigações são suficientes para os acusados serem julgados pelo Tribunal do Júri.

Ao total, serão ouvidas 15 testemunhas. Os acusados, Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelato, Oseney Costa de Oliveira, conhecido como “Dos Dantos” e Jeferson da Silva Lima, conhecido como “Pelado da Dinha”, que se encontram presos em penitenciárias federais, devem prestar os depoimentos por videoconferência.

Bruno e Dom desapareceram no Vale do Javari – maior reserva indígena do Brasil, e foram vistos pela última vez no dia 5 de junho de 2022, em uma embarcação pela comunidade de São Rafael. Os restos mortais dos indigenistas foram encontrados somente dez dias depois.

De acordo com o laudo pericial, Bruno foi alvejado com um disparo na cabeça e dois no tórax. Dom foi atingido uma vez no tórax. Após os tiros, foram esquartejados, queimados e enterrados.

Além dos acusados, a Polícia Federal indicou Rubén Dario da Silva Villa – o “Colômbia”, como mandante do assassinato. Após o pagamento de fiança, a justiça Federal decretou novamente a prisão de “Colômbia”, que segue preso desde dezembro de 2022, por ter descumprido condições da liberdade provisória.

 

 

Leia mais

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e...

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...