Associação pede ao TRF1 que reforme decisão que manda transferir controle da Amazonas Energia

Associação pede ao TRF1 que reforme decisão que manda transferir controle da Amazonas Energia

A Associação de Defesa de Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte (ASDECEN) entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pedindo a suspensão da decisão da Primeira Vara Federal Cível do Amazonas, proferida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a aprovação, em 48 horas, da transferência de controle societário da Amazonas Energia para o grupo Âmbar Energia.

No recurso, a ASDECEN argumenta que a decisão em primeira instância, caso mantida, pode causar danos irreparáveis ​​aos consumidores do sistema elétrico, comprometendo a fiscalização regulatória do setor, considerada um serviço público essencial.

A associação ressalta que o processo de transferência deve respeitar as restrições legais e regulamentares vigentes, sob risco de desestabilização do serviço de sistema elétrico.

A decisão combatida determinou que a ANEEL promovesse a adoção das medidas necessárias à efetivação e concreta implementação das normas contidas na MP 1.232/2024, do Governo Federal, devendo ainda efetivar obrigações de fazer consistente em aprovar imediatamente o plano de transferência de controle societário da transação em conjunto com a Futura Venture Capital Participações Ltda e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada.

O recurso defende que a decisão ultrapassou os limites da própria tutela provisória concedida, porque as referidas empresas sequer fazem parte do processo examinado.

O recurso menciona que as empresas envolvidas na transferência nem sequer fazem parte do processo judicial em questão, o que configuraria uma decisão ultra e extra petita por parte do juízo recorrido. 

O recurso da ASDECEN pede que o TRF1 reforme a decisão de primeiro grau, garantindo que qualquer transferência de controle da operação siga os trânsitos legais e respeite a segurança jurídica necessária para a estabilidade do setor elétrico.

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