Aluno pode ingressar na faculdade sem concluir o ensino médio, mas há limites, fixa Justiça

Aluno pode ingressar na faculdade sem concluir o ensino médio, mas há limites, fixa Justiça

O juiz reconheceu que, embora a inscrição em vestibular possa ser aceita sem comprovação prévia da conclusão do ensino médio, a matrícula, por sua vez, exige o atendimento de determinados requisitos, no caso não atendidos. 

A Justiça Federal em Goiás indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por estudante que buscava garantir sua matrícula em curso superior, mesmo sem ter concluído o ensino médio.

A decisão, proferida pelo juiz federal Fernando Cleber de Araújo Gomes em 7 de maio de 2025, afastou a existência de direito líquido e certo à matrícula, por ausência de comprovação mínima das condições legais para ingresso no ensino superior.

No processo, a parte impetrante alegou ter sido aprovada em processo seletivo promovido por instituição de ensino superior, pleiteando o direito de matrícula imediata, apesar de ainda estar cursando o ensino médio.

O juiz reconheceu que, embora a inscrição em vestibular possa ser aceita sem comprovação prévia da conclusão do ensino médio, a matrícula, por sua vez, exige o atendimento aos requisitos previstos no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Segundo o dispositivo legal, os cursos de graduação são “abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo”.

No caso analisado, não houve demonstração de que o estudante estivesse prestes a concluir o ensino médio até a data de matrícula ou até o início do semestre letivo. Ao contrário, os autos indicaram que a conclusão ocorrerá apenas no semestre seguinte, o que inviabilizou o deferimento do pedido.

“Não se afigura lídimo reconhecer o direito à matrícula sem a apresentação de documento idôneo que comprove tenha a pessoa aprovada concluído o ensino médio até a data prevista para a matrícula ou, pelo menos, até a data programada para o início do semestre letivo”, assinalou o magistrado.

A decisão também indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, por considerar que o valor das custas iniciais é ínfimo (inferior a 1% do salário mínimo) e que, no mandado de segurança, não há condenação em honorários de sucumbência, conforme entendimento da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça.

PROCESSO: 1025100-71.2025.4.01.3500

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...