AGU e Eletrobras solicitam ao STF prorrogação de negociações por mais 60 dias

AGU e Eletrobras solicitam ao STF prorrogação de negociações por mais 60 dias

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) protocolaram conjuntamente, nessa terça-feira (17/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de prorrogação por mais 60 dias da suspensão do trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.385, que discute aspectos de governança e a participação da União na empresa. A ADI tem como relator o ministro Nunes Marques.

As partes alegam que as tratativas avançaram de forma consensual, conforme fato relevante divulgado anteriormente, e estão, neste momento, em estágio conclusivo no âmbito da Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), órgão da AGU.

AGU e Eletrobras afirmam que o prazo adicional é necessário para a elaboração do termo de conciliação, cuja eficácia dependerá de autorizações legais e regulamentares pela União, da aprovação dos seus termos pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas da Eletrobrás (momento em que a União e os acionistas a ela vinculados se absterão de votar) e, por fim, da homologação posterior pelo STF.

“Tal dinâmica negocial tem o propósito de garantir uma solução juridicamente segura, conclusiva e que atenda aos melhores princípios do direito e dos interesses público e privado em questão”, destaca trecho da petição encaminhada à Corte.

As partes concluem a manifestação dirigida à Corte ressaltando o compromisso de protocolar o termo de conciliação perante o Supremo Tribunal Federal até fevereiro de 2025 – portanto, antes da Assembleia Geral Ordinária da Eletrobras que elegerá a nova composição dos seus conselhos de administração e fiscal –, motivo pelo qual requerem a concessão do pedido de prorrogação da suspensão da ADI por mais 60 dias.

Entenda

A ADI nº 7.385 foi ajuizada em maio de 2023, buscando a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.182/2021 (Lei de Desestatização da Eletrobras). Em suma, o processo discute a participação da União na direção da empresa e aspectos de governança da companhia.

Em 18 de setembro de 2024, foi determinada pelo relator da ação, ministro Nunes Marques, a continuidade das tratativas conciliatórias no âmbito da CCAF, bem como o acompanhamento dos avanços das negociações por meio da comprovação de ajustes e estágios percorridos.

Com informações da AGU

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém responsabilidade de tomadora por multa de acordo descumprido

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença do Juízo da 1ª Vara do...

Empresa deve indenizar trabalhadora por assédio moral movido por preconceito religioso

A 6ª Câmara do Tribunal do Trabalho da 15ª Região condenou uma fabricante de bolsas e vestuário a pagar...

Justiça mantém justa causa de assistente de logística por manipular dados de estoque

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Vendedora ridicularizada por fazer terapia consegue rescisão indireta na Justiça

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) converteu o pedido de demissão de uma...