AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizaram o crime de estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes.O parecer foi anexado a uma ação direita de inconstitucionalidade protocolada pelo PT. O partido pretende impedir a relativização do entendimento de que menores de 14 anos não possuem capacidade para consentir a prática de atos sexuais.

Conforme o Artigo 217-A, do Código Penal, praticar ato libidinoso e ter conjunção carnal com menor de 14 anos é crime.

Apesar do texto da lei, diversas decisões da Justiça entendem que relacionamento íntimo com menores pode ser considerado consensual, como ocorreu no  caso do desembargador que absolveu um homem acusado de estupro contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais.

“As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização”, afirmou o órgão.

A ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia. A data do julgamento ainda não foi definida.

Caso de Minas Gerais

No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A medida foi tomada após ele ser alvo de pedidos de investigação por ter proferido voto que levou à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e da mãe da menina, que teria sido conivente com o crime.

O acusado e a menina viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Após a repercussão do caso, o CNJ recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Dias antes de ser afastado pelo conselho, o desembargador proferiu uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o homem e a mãe da adolescente. Ele também determinou a prisão dos acusados.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...