AGU amplia suspensão de cobrança de devedores da União no Rio Grande do Sul

AGU amplia suspensão de cobrança de devedores da União no Rio Grande do Sul

Depois de suspender por 90 dias a cobrança de créditos tributários da União de devedores do Rio Grande do Sul em razão da calamidade climática que atinge o estado, a Advocacia-Geral da União estendeu nessa quarta-feira (16/05) a medida aos devedores de créditos não tributários ainda não inscritos em dívida ativa. A decisão foi formalizada em portaria normativa publicada no Diário Oficial da União.

A suspensão abrange atos de cobrança judicial e administrativa dos devedores residentes do estado gaúcho, tais como: remessa de comunicação para cobrança extrajudicial do crédito; apresentação do protesto de títulos executivos; ajuizamento de ações de execução e de cobrança; e a retomada de execução de acordos não cumpridos. A interrupção não será feita, contudo, em casos em que haja risco de prescrição da dívida.

Além disso, também foram prorrogadas as datas de vencimento das parcelas dos acordos celebrados entre a Procuradoria-Geral da União e os devedores do Rio Grande do Sul. Parcelas de abril de 2024 foram adiadas julho; de maio para agosto; e de junho para setembro/2024.

A portaria prevê, ainda, que nos processos judiciais em curso será realizada a celebração de negócio judicial ou adotadas outras medidas adequadas sempre que cabível. As medidas serão acompanhas pela Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos e pela Coordenação Regional de Recuperação de Ativos na 4ª Região.

Com informações da AGU

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...