Agência de viagens é condenada a reembolsar pacote de lua de mel após cancelamento

Agência de viagens é condenada a reembolsar pacote de lua de mel após cancelamento

A 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma agência de viagens ao pagamento de indenização a um consumidor que adquiriu pacotes turísticos para sua lua de mel, mas teve os planos frustrados por cancelamentos sucessivos e falta de reembolso. A decisão determinou o ressarcimento integral do valor pago com juros.

De acordo com o processo, o autor comprou dois pacotes de viagem em 2021, com embarques previstos para 2023. No entanto, a agência cancelou e adiou as viagens diversas vezes, impossibilitando a realização da lua de mel na data planejada. Após solicitar o cancelamento e o reembolso, o consumidor não recebeu os valores e teve os canais de comunicação bloqueados pela empresa.

A defesa da ré argumentou que o serviço contratado previa datas flexíveis a serem definidas de acordo com a disponibilidade. Alegou, ainda, que tentou efetuar o reembolso, mas ocorreram problemas com a transação bancária. Além disso, sustentou que o caso não configuraria dano moral e que o cancelamento ocorreu a pedido do autor.

Na decisão, o Juiz explica que, apesar de ter sido comprovado o alegado descumprimento contratual por parte da empresa ré, a reparação por danos morais não merece acolhida. Por outro lado, o magistrado destaca que a própria empresa reconheceu o direito do autor ao reembolso, apesar de que ter confessado que ainda não havia efetivado a restituição. Nesse sentido, a agência de viagens foi condenada a restituir integralmente o valor de R$ 8.996,00 ao consumidor, com acréscimos legais de correção monetária e juros.

Processo: 0718927-43.2024.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...