Advogada é condenada após reter indenização de cliente em processo contra empresa de telefonia

Advogada é condenada após reter indenização de cliente em processo contra empresa de telefonia

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz/RN condenou uma advogada que reteve parte da indenização obtida por sua cliente em um acordo judicial contra uma operadora de telefonia. A sentença determina que a profissional deve pagar R$ 6 mil por danos morais e devolver R$ 3.600 referentes ao valor retido indevidamente.

Segundo o processo, a cliente contratou a advogada em 2022 para ajuizar uma ação contra uma empresa telefônica brasileira. Ficou acordado que, em caso de vitória, o valor obtido seria dividido igualmente entre ambas, sendo 50% para cada uma. A ação foi julgada procedente em setembro de 2024, resultando em um acordo de R$ 7.200. No entanto, segundo a cliente, a advogada recebeu o valor total e não repassou a quantia devida, nem prestou informações sobre o andamento do processo.

Ela ainda relatou ter tentado contato diversas vezes, recebendo respostas vagas até descobrir, por conta própria, que o caso já havia sido encerrado e o pagamento realizado. Na petição, a autora afirmou sentir-se enganada e emocionalmente abalada, alegando quebra de confiança e enriquecimento indevido por parte da profissional. Apesar de citada oficialmente, a advogada não apresentou defesa, o que levou o juiz a reconhecer a revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que havia provas documentais de que o valor foi recebido e não repassado, o que configurou falha na prestação de contas. “A retenção indevida de valores, aliada ao sofrimento psicológico causado pela falta de informação, é suficiente para justificar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais”, fundamentou o juiz Diego Dantas.

Assim, a sentença determina que a advogada devolva os R$ 3.600 referentes à parte da cliente no acordo realizado com a empresa de telefonia e pague a quantia de R$ 6 mil por danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

 

Com informações do TJ-RN

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