Advogada é condenada após reter indenização de cliente em processo contra empresa de telefonia

Advogada é condenada após reter indenização de cliente em processo contra empresa de telefonia

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz/RN condenou uma advogada que reteve parte da indenização obtida por sua cliente em um acordo judicial contra uma operadora de telefonia. A sentença determina que a profissional deve pagar R$ 6 mil por danos morais e devolver R$ 3.600 referentes ao valor retido indevidamente.

Segundo o processo, a cliente contratou a advogada em 2022 para ajuizar uma ação contra uma empresa telefônica brasileira. Ficou acordado que, em caso de vitória, o valor obtido seria dividido igualmente entre ambas, sendo 50% para cada uma. A ação foi julgada procedente em setembro de 2024, resultando em um acordo de R$ 7.200. No entanto, segundo a cliente, a advogada recebeu o valor total e não repassou a quantia devida, nem prestou informações sobre o andamento do processo.

Ela ainda relatou ter tentado contato diversas vezes, recebendo respostas vagas até descobrir, por conta própria, que o caso já havia sido encerrado e o pagamento realizado. Na petição, a autora afirmou sentir-se enganada e emocionalmente abalada, alegando quebra de confiança e enriquecimento indevido por parte da profissional. Apesar de citada oficialmente, a advogada não apresentou defesa, o que levou o juiz a reconhecer a revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que havia provas documentais de que o valor foi recebido e não repassado, o que configurou falha na prestação de contas. “A retenção indevida de valores, aliada ao sofrimento psicológico causado pela falta de informação, é suficiente para justificar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais”, fundamentou o juiz Diego Dantas.

Assim, a sentença determina que a advogada devolva os R$ 3.600 referentes à parte da cliente no acordo realizado com a empresa de telefonia e pague a quantia de R$ 6 mil por danos morais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

 

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...