Acusado de latrocínio e furto qualificado é condenado a 29 anos de prisão

Acusado de latrocínio e furto qualificado é condenado a 29 anos de prisão

O juiz da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Kayky Ferreira Bastos a 29 anos, nove meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de latrocínio e furto qualificado, cometidos contra um delegado de polícia, com quem Kayky mantinha um relacionamento por cerca de seis meses.

Na manhã do dia 6 de setembro de 2024, após passar a noite na residência da vítima, em Vicente Pires, Kayky furtou uma arma de fogo tipo pistola, cartões bancários de crédito e débito, um aparelho de telefonia celular Iphone, uma mochila, aproximadamente R$ 810,00 em espécie e o veículo Toyota/Corolla, tudo de propriedade da vítima. No dia dos fatos, Kayky encontrou a arma e efetuou os disparos enquanto a vítima ainda dormia, subtraiu os bens e fugiu do local. Na tarde do mesmo dia, Kayky ainda subtraiu valores do espólio da vítima mediante quatro compras ilícitas.

Na análise do caso, o juiz observou que a ação criminosa ultrapassou o grau de reprovação normal para o crime, pois, segundo o magistrado, há elementos que indicam premeditação, conforme indica o relato da  namorada do acusado, que informou que o réu, cerca de duas semanas antes, anunciou a compra de um carro Corolla e uma casa em Vicente Pires, bens compatíveis com os de propriedade da vítima, bem como o relato de uma testemunha, que indicou que a própria vítima tinha achado estranho o desejo do réu dormir em sua residência naquela noite.

O magistrado manteve a prisão preventiva do réu e não permitiu que ele recorra em liberdade. Para o julgador, “o risco de reiteração delitiva é evidente, face à periculosidade e à audácia do agente evidenciadas pelas circunstâncias fáticas destacadas acima, o que conduz à conclusão de que se faz necessária a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública”. O juiz ressaltou que o entendimento ainda é reforçado pelo registro criminoso que consta da folha de antecedentes penais (FAP) do acusado, uma vez que, cerca de um mês antes dos fatos de agora, Kayky foi condenado pela prática de um furto.

Processo: 0719055-24.2024.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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