Acusado de desmatar área considerada de especial preservação tem condenação mantida na Justiça

Acusado de desmatar área considerada de especial preservação tem condenação mantida na Justiça

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um réu a dois anos de reclusão por desmatar 111 hectares de floresta amazônica, área considerada de especial preservação, no município de Trairão, no Pará, sem a devida autorização ou licença do órgão competente.

Segundo o relator para o acórdão, desembargador federal Néviton Guedes, a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por meio dos documentos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e que constam no processo, o Demonstrativo de Alteração de Cobertura Vegetal, o Relatório Fotográfico, o Relatório de Apuração de Infração Administrativa Ambiental e o Auto de Infração, bem como pelas declarações do próprio acusado que confirmou ser proprietário da área, que utilizava motosserra para a limpeza da área na qual era utilizada para plantação e criação de gado de leite.

“Não restam dúvidas quanto à materialidade, à autoria e ao dolo na conduta do acusado, sendo de rigor, assim, a manutenção da sentença que o condenou pela prática do crime do art. 50-A, da Lei 9.605/98”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, por maioria, manteve a condenação do acusado imposta pelo Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba/PA.

Processo: 0002373-61.2014.4.01.3908

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor...