Acusado da morte do policial militar Paulo Sérgio da Silva Portilho é condenado em Manaus

Acusado da morte do policial militar Paulo Sérgio da Silva Portilho é condenado em Manaus

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na última sexta-feira (31/03), a 46 anos e cinco meses de prisão o réu Marcos Neves Serra, um dos acusados pela morte do policial militar Paulo Sérgio da Silva Portilho, crime ocorrido em 26 de maio de 2017, na invasão do Buritizal, bairro Nova Cidade, Zona Norte de Manaus. Com o julgamento de Marcos, foi concluído o processo nº. 0619361-70.2017.8.04.0001, que tinha outros 11 acusados. Desse total, sete foram igualmente condenados e três absolvidos em sessão de júri popular realizada em setembro de 2021; e um morreu logo após o crime.

A sessão de julgamento da última sexta-feira foi presidida pelo juiz de direito titular da 3.ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Henrique Jardim da Silva. O Ministério Público do Estado do Amazonas esteve representado pelo promotor de justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho. O defensor público Gabriel Herzog Kehde atuou na defesa do réu.

Marcos Neves Serra estava foragido da justiça e foi preso na cidade de Beruri, interior do Amazonas, por crime de roubo majorado. Como não houve tempo suficiente para transferi-lo para Manaus, ele participou da Sessão de Julgamento Popular de sexta-feira de forma remota. O réu foi julgado e condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e tortura. Com a condenação, o magistrado determinou a execução provisória da pena. Marcos Neves Serra deverá ser transferido para o Sistema Carcerário da capital.

Da sentença, cabe apelação.

Primeiro julgamento

O julgamento dos outros dez réus acusados da morte do PM Portilho aconteceu em 24 de setembro de 2021. Naquela oportunidade, os jurados absolveram os réus José Cleidson Weckner Rodrigues, Henrique da Silva e Silva e Alex Azevedo de Almeida.

Foram condenados: Renata Lima da Silva, a 15 anos e quatro meses de prisão em regime fechado; Felipe de Souza Santos, a 24 anos e seis meses de prisão em regime fechado; Jeferson de Souza Farias, a 21 anos e seis meses de prisão em regime fechado; Bruno Medeiros Mota, a 46 anos e dois meses de prisão em regime fechado; Willian Paiva Cavalcante, a 22 anos de reclusão em regime fechado; Rodolfo Barroso Martins, que não compareceu ao julgamento mas foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver a um ano e seis meses de prisão, e como respondia ao processo em liberdade, pôde recorrer da sentença nessa condição; e Fábio Barbosa de Souza a 39 anos e oito meses de prisão em regime fechado.

O crime

De acordo com o Inquérito Policial n.º 380/2017 da Delegacia de Homicídio e Sequestros(DEHS), o policial militar Paulo Sérgio da Silva Portilho foi morto de forma brutal pelos acusados por volta das 23h50 de 26 de maio de 2017. Segundo a Polícia Civil, um expressivo número de pessoas concorreram para o homicídio, tendo sido possível identificar 15 delas, incluindo três adolescentes.

Conforme os autos, na noite do dia 26 de maio de 2017, Paulo Sérgio Portilho, à paisana e de folga, dirigiu-se em uma moto da corporação para a invasão do Buritizal, no bairro Nova Cidade, e, após parar a motocicleta próximo ao Bar do “Maranhão”, indagou moradores sobre um terreno à venda na área.

Nesse momento, Fábio Barbosa de Souza, vulgo “Índio”, Marcos Neves Serra, vulgo “Tá Bandido”, José Cleidson Weckner Rodrigues, vulgo “Menor do Chapa”, Felipe de Souza Santos, vulgo “Já Morreu”, Willian Paiva Cavalcante, vulgo “Sorriso”, e Henrique Silva da Silva, vulgo “Ladrão” ou “Rick” que, segundo o inquérito, eram traficantes na área e estavam jogando sinuca no bar, aproximaram-se de Portilho por suspeitarem que ele era um policial.

Ao confirmarem a suspeita, darem início a uma série de agressões físicas contra o policial, atingindo-lhe a cabeça com várias coronhadas usando a arma de fogo tomada dele, além de socos, tapas e pauladas.

Ainda segundo os autos, logo após, aproximaram-se os acusados Bruno Medeiros Mota, vulgo “Filé”, apontado como chefe daqueles traficantes, e Renata Lima da Silva (Dona Redonda), sua namorada, que gritava a todo tempo que era preciso matar o policial.

Conforme apurado nas investigações, Portilho clamou por sua vida aos acusados, dizendo-lhes que podiam levar tudo dele, mas sofreu um golpe de “mata leão”, desmaiou e foi retirado da moto em que estava. Consta que os agressores amarraram uma corda ou um fio de aparelho de televisão em volta no pescoço da vítima, que foi arrastada ladeira abaixo para um terreno próximo ao Bar do Maranhão, local onde foi morta e enterrada.

Informações: TJAM

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...