Abordagem constrangedora de seguranças de loja gera dever de indenizar cliente

Abordagem constrangedora de seguranças de loja gera dever de indenizar cliente

Uma abordagem constrangedora feita por seguranças de uma loja, motivada por suspeita de roubo, causa danos morais e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reformou uma decisão de primeira instância para condenar uma rede de lojas de departamento a indenizar uma cliente no valor de R$ 8 mil, corrigido monetariamente.

A autora da ação relatou que estava no estacionamento de um shopping center quando um segurança se aproximou e a acusou de roubar itens da loja — na qual ela havia feito uma compra no valor de R$ 221,04. A cena foi presenciada por sua companheira, pela sogra e as demais pessoas que estavam no local.

Por se tratar de uma mulher negra, ela acusou a loja de racismo. A rede, por sua vez, negou que a abordagem tenha sido embaraçosa ou desrespeitosa e afirmou que possuía imagens de câmera de segurança. Essa suposta prova, porém, nunca foi apresentada.

O pedido inicial de indenização, no valor de R$ 20 mil, foi negado pelo juízo da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Ao recorrer da decisão, a autora alegou que as provas apresentadas mostraram a autenticidade da abordagem vexatória.

“Ter sido interpelada pela colaborada da ré e por seguranças do shopping, já fora do estabelecimento comercial, em área comum, em que há considerável circulação de pessoas, portanto, lançando sobre aquela dúvida quanto à sua integridade moral, pois consabido que por mais discreta que seja uma interpelação a terceiro, por agentes de segurança, no meio de uma multidão, haverá questionamento acerca de sua idoneidade, tenho que a situação posta caracteriza abalo extrapatrimonial passível de ser indenizado”, escreveu a desembargadora Cláudia Maria Hardt, relatora do caso.

A 5ª Câmara Cível decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso, condenando o estabelecimento a indenizar a cliente.

Com informações do Conjur

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